Foto: Ayrton Vignola/Estadão
Várias mudanças referentes ao trânsito brasileiro entraram em vigor neste mês. Por isso, os motoristas devem estar atentos às novas determinações.
A mais recente se refere às novas regras para a realização do exame toxicológico.
Segundo a Deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) 222/21, publicada nesta quarta-feira, 28, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E ganham um tempo a mais para realizarem o exame.
A prorrogação é necessária devido à grande quantidade de condutores que ainda não regularizaram sua situação, além das medidas de enfrentamento à pandemia.
Sendo assim, os novos prazos seguem o mês da data de validade que está indicada na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista.
Para saber como fica o cronograma e as penalidades em caso de descumprimento, continue acompanhando este artigo.
Independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico está mantido.
Sendo assim, os condutores com CNHs categorias C, D e E que não exercem atividades remuneradas devem fazer o exame toxicológico periódico conforme o seguinte cronograma:
Validade da Carteira de Habilitação | Prazo para a realização do exame | Fiscalização |
Março a junho de 2021 | 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
Julho a dezembro de 2021 | 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
Janeiro a junho de 2022 | 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2022 | 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
Janeiro a junho de 2023 | 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2023 | 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
Janeiro a abril de 2024 | 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 | A partir de 1º de janeiro de 2022* | 1º de janeiro de 2022 |
Vimos acima que a fiscalização será a partir do dia 1º de julho de 2021, mas vale ressaltar que a penalidade não se aplica aos condutores que exercem atividade remunerada cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.
Para isso, é preciso que a CNH tenha a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada).
No entanto, é necessário estar atento ao prazo limite para a realização do exame, pois, o descumprimento sujeita o condutor à infração prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), visto que o exame toxicológico é periódico.
Além disso, fica determinado que laboratórios credenciados precisam inserir no sistema Renach a informação do exame, em até 24 horas.
Isso garante que os motoristas possam continuar conduzindo seu veículo sem cometer infração até que seja liberado o resultado do exame.
Desta forma, essa informação precisa ser liberada para o sistema em até 25 dias.
A penalidade prevista no artigo 165-B é a multa por infração gravíssima no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Essa penalidade pode ser aplicada a partir do dia seguinte do vencimento do exame toxicológico, que pode ainda ser utilizado para renovação da CNH no prazo de até 90 dias após a coleta da amostra.
Depois desse período o condutor deve realizar um novo exame toxicológico para fins de renovação do documento.
Por Samara Arruda
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