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Cuidado com a sonegação fiscal

Os empresários passam por um momento da economia que a ordem da vez é “economizar”. É o período que diminuir custos se torna algo obrigatório para se ter fôlego financeiro e, assim, poder avançar nos negócios. E uma das coisas que se tem buscado é a redução de gastos com impostos. Mas que perigos isso pode envolver se for feito da maneira errada?

Segundo o contador Jean Gigante, candidato a conselheiro da Chapa 2 do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RJ), uma movimentação equivocada na atividade empresarial em questões tributárias pode render uma enorme dor de cabeça.  “A pessoa corre o risco de ser enquadrada na prática de evasão fiscal”.

A evasão fiscal, também conhecida por sonegação fiscal, é a prática ilegal de suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração ou ocultação. Ela está prevista na Lei nº 4.729/1965.

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– Alguns casos acontecem quando o empresário “acha” que não deve declarar alguma informação para deixar de pagar algum tributo ou um imposto num valor maior. Esse é o grande perigo – ressalta.

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Ele comenta que toda empresa deve sempre buscar economizar, mesmo na questão tributária. Porém, só será saudável e recomendável para o empreendimento se isso for feito por meio de planejamento tributário. “Tudo deve ser feito dentro das especificações da lei”.

Para esses casos, Jean recomenda sempre buscar o auxílio profissional para certificar de que as economias sejam feitas de forma responsável e legal. Por exemplo, ao revisar uma venda declarada, o contador pode informar a melhor maneira para que a pessoa não pague o tributo além do que é necessário ou não incorrer em multa desnecessária.

O profissional contábil ainda pode dar atenção à legalidade das medidas tomadas, com a finalidade de economizar. Isso fará com que a empresa não incorra em gastos adicionais com multas ou até mesmo processos criminais devido às imperícias. Por exemplo, o contador pode auxiliar na avaliação das despesas dedutíveis, que servem como base de cálculo para reduzir um imposto ou numa restituição. “Isso promove a redução de gastos de maneira responsável”.

– Outra forma de se proteger de possíveis multas é contratar uma auditoria periódica para confirmar que tudo está sendo feito de forma adequada – sugere.

Já aqueles que não observam tais fatores, podem ter de desembolsar entre 50% a 150% do valor do imposto, nos casos de imperícia, ou erros cometidos por descuido ou desconhecimento. Esses erros tributários envolvem a falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração ou declarações inexatas. “Já em fraudes constatadas, a multa pode ir até 300% do valor do imposto”.

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Por isso, Jean ressalta que é fundamental as empresas ficarem atentas à prática da evasão fiscal. “Um descuido pode custar muito caro. E se ainda os negócios não estiverem bem, pode provocar a falência”.

O especialista destaca ainda alguns pontos que podem originar possíveis infrações de leis fiscais e suas punições:

1 – Infração tributária: prevista apenas na lei fiscal, hipótese em que se aplica apenas sanção administrativo-fiscal calculada, em regra, sobre a diferença não recolhida aos cofres públicos.

2 – Infração tributária e penal: será exigido o efetivo pagamento do tributo e decidido o desfecho através de um processo judicial.

3 – Infração penal: o ato ilícito praticado está apenas descrito como crime ou contravenção na lei penal, sem previsão na lei tributária.

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Jean lembra ainda que a pena prevista para crimes de evasão fiscal, pode variar de reclusão de dois a cinco anos, além da multa, que pode atingir até 300%, conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.

– Por isso, fuja dessa tremenda dor de cabeça – conclui.

Ricardo de Freitas

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Ricardo de Freitas

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