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Cuidador de familiar doente tem direito a algum benefício do INSS?

por Ricardo
2 minutos ler
Imagem Por Photographee.eu / shutterstock

Uma mãe descobriu que a filha de quatro anos estava com câncer no rim, e precisaria fazer tratamento por no mínimo sete meses. Como manter o emprego tendo que cuidar da filha 24h por dia?

Sem ter parentes por perto para pedir ajuda, e tendo que ir à cidade vizinha constantemente para realizar o tratamento da filha, que ficava por semanas internada, essa mãe não conseguia mais trabalhar.

Por isso, ingressou com processo judicial contra o INSS solicitando benefício de auxílio-doença para que pudesse não trabalhar, e assim conseguisse cuidar da saúde da filha.

O juiz concedeu o benefício por 12 meses e, ainda, previu a possibilidade de prorrogação do benefício.

Mas afinal, o que é auxílio-doença parental?

No INSS ainda não existe esse benefício, porém muitos juízes e estudiosos do Direito Previdenciário defendem que esse benefício deva sim ser concedido, uma vez que os servidores públicos já possuem benefício como esse. Para eles chama-se Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família.

O auxílio-doença parental é um benefício devido à pessoa que encontra-se impossibilitada de trabalhar por necessidade de prestar cuidados a algum familiar enfermo.

Como requerer o auxílio-doença parental?

Como vimos, o INSS não reconhece esse benefício. Por isso nem adianta ir à uma agência requerer, nem ligar, nem pedir pela internet, nem mandar carta…

Caso você esteja passando por essa situação, o recomendado é que procure um advogado ou advogada especialista em Direito Previdenciário para que após juntarem provas, e argumentos, requeiram o benefício através de ação judicial contra o INSS.

Como é uma necessidade latente da sociedade já existe um Projeto de Lei de nº. 286/2014, que visa acrescentar à Lei de Benefícios Previdenciários – Lei 8.213/91, um artigo para assegurar o auxílio-doença parental – concessão de licença remunerada para acompanhar pessoa enferma da família – ao segurado do Regime Geral a Previdência Social.

Conteúdo original por Marcella Santana Especialista em Direito Previdenciário

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