Categories: ChamadasFique Sabendo

Cuidados – DCTFWeb Para a Previdência e GFIP/SEFIP para o FGTS

Como já publicamos, a DCTFWeb, que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), já está disponível no site da Receita Federal.

Esta obrigação faz parte da fase 4 da vigência para cada grupo, sendo obrigatória a partir da competência agosto/2018 (recolhimento em setembro/2018) apenas para as empresas enquadradas no grupo 1 (faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00), conforme cronograma do eSocial.

https://www.jornalcontabil.com.br/como-calcular-fgts-aprenda-como-fazer-de-forma-simples/

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação (Guias de Recolhimento).

Vale ressaltar que os documentos de arrecadação utilizados para quitar os tributos declarados para a Previdência Social na DCTFWeb ou no Portal do eSocial Empregador Doméstico são:

  • DARF Numerado (ou DARF Senda): engloga todas as retenções previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros efetuadas no mês, inclusive a contribuição patronal devida, substituindo a GPS, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa RFB 1.767/2017, que incluiu o § 1º-C do art. 47 da Instrução Normativa RFB 971/2009;
  • DAE – Documento de Arrecadação do eSocial – gerado pelo módulo Doméstico do eSocial.

Entretanto, considerando a Circular CAIXA 818/2017, que dispõe sobre os procedimentos para a geração da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS (durante período de adaptação do eSocial), poderá o empregador optar por:

  • Até a competência outubro/2018: efetuar o recolhimento do FGTS mensal pela GRF, emitido pela SEFIP;
  • Até 31 de outubro de 2018: efetuar o recolhimento do FGTS rescisório (GRRF) para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31/10/2018.

Portanto, até que a CAIXA disponibilize em seu portal a nova guia para o FGTS e os procedimentos para a nova forma de recolhimento, as empresas do grupo 1 (conforme cronograma) poderão continuar utilizando a GFIP/SEFIP para gerar a GRF e GRRF para os recolhimento mensais e rescisórios até os prazos acima mencionados.

Fonte: RFB e Circular CAIXA 818/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

13 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

14 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

20 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

20 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

20 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

20 horas ago