O Cupom Fiscal Eletrônico é o modelo eletrônico do cupom fiscal, normalmente emitido para consumidor final não contribuinte.
É muito comum que o Cupom Fiscal Eletrônico seja definido diretamente como a NFC-e, contudo há o sistema SAT que também realiza a emissão do CFE.
São sistemas diferenciados que possibilitam a emissão do documento eletrônico em questão.
Para que você empresário fique por dentro de tudo sobre o assunto, continue acompanhando este artigo.
A possibilidade do Cupom Fiscal Eletrônico surgiu com a inciativa do projeto SPED, onde por meio do Ajuste SINEF 07/05 instituiu a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe).
O documento surgiu com o intuito de substituir as antigas notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2.
Existindo somente em ambiente eletrônico, é caracterizado pelo arquivo no modelo XML, e a possibilidade de impressão por meio da DANFCe (Documento Auxiliar da NFCe).
O documento impresso, possibilita a consulta nos sistemas governamentais por meio da geração de um QR Code.
Além disto, a legislação vigente permite que os estados optem pela obrigatoriedade do documento, além de assumir a responsabilidade de organização para o procedimento de emissão.
Dessa forma, a grande maioria dos estados realizaram a opção pelo documento com exceção de três casos:
São Paulo (SP) – Que possibilita a emissão tanto da NFCe quanto do SAT CFe
Ceará (CE) – Que possui um sistema próprio chamado de MFe
Santa Catarina (SC)- Que preferiu manter o sistema PAF ECF
Existe hoje no mercado vários sistemas para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico.
Um deles é o mais antigo sistema PAF ECF (Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal), que é um equipamento que necessita homologação.
Além de ser um sistema um tanto ultrapassado, o custo de aquisição e implantação é um pouco elevado.
Muitos estados ainda aceitam e utilizam o PAF, em especial Santa Catarina que decidiu por não aderir à NFCe.
A NFCe é o documento eletrônico paralelo à NFe, cuja emissão destina-se em especial à não contribuintes, no caso consumidor final.
O documento vem em contrapartida às antigas notas fiscais de venda ao consumidor no modelo 2.
Além disto é um documento que dispensa o uso de equipamento homologado na Receita Federal, contudo, só há o funcionamento por meio de conexão à internet.
Dessa forma é uma emissão simplificada do documento fiscal, que busca proporcionar tecnologia, agilidade e simplicidade no processo fiscal.
O SAT é um aparelho fiscal utilizado principalmente no estado de São Paulo, o aparelho segue o padrão de homologação junto à SEFAZ.
Além disto, no caso do estado de São Paulo, há a exigência de um aparelho reserva ativado.
A vantagem do SAT é a emissão ilimitada e consegue funcionar sem a necessidade de conexão com a internet.
Semelhante ao SAT, o estado do Ceará desenvolveu um sistema chamado de MFe (Módulo Fiscal Eletrônico).
O equipamento e sistema têm como objetivo além de emitir os cupons fiscais, validar e transmitir as informações e armazenar dados.
O equipamento se diferencia do SAT pelas seguintes especificações:
– Tecnologia GPRS (chip);
– Receptor GPS;
– Conexão 3G;
– Bateria;
– Porta USB;
– Sensor de queda.
Ambos os modelos trazem uma série de benefícios para as empresas que deles se utilizam.
Um dos principais benefícios é a redução de custos, inclusive com papel, pois por se tratar de documento eletrônico não há a obrigatoriedade de impressão.
Além disto, é garantido maior segurança na transmissão de dados e processos fiscais.
Tudo isto somado à redução de possíveis erros, por se tratar de processos automatizados e também agilidade no atendimento e gerenciamento.
No caso da NFCe, por exemplo, os benefícios são sentidos também à medida que caso haja mais de um posto de atendimento, ou matriz e filiais, não é necessário homologação para cada um deles.
Nestes casos, pode ser utilizado o mesmo Certificado Digital e dados emissores dos outros pontos de atendimentos e vendas.
Para o procedimento de emissão do cupom eletrônico, o primeiro passo do empresário é verificar juntamente com um auxílio contábil, a possibilidade do seu regime empresarial realizar tal emissão.
Feito isso, é necessário buscar uma Certificação Digital de acordo com o ICP Brasil.
Para um maior auxílio quanto a este processo a Secretaria da Fazenda disponibiliza um manual sobre certificação digital.
Feito tais procedimentos é necessário buscar autorização junto à SEFAZ do estado para realizar a emissão.
Respeitando-se sempre a legislação e especificações estaduais para a emissão.
Com todos os passos realizados é o momento de buscar um sistema especializado para tal emissão.
Lembrando que para todos os procedimentos é de extrema importância que se tenha um auxílio contábil.
Sobre a emissão de NFCe ou SAT não são necessários a inserção de dados do cliente, com exceção de entrega em domicílio.
Além disto, cada estado define um prazo para cancelamento podendo variar de 30 min à 48 horas.
Não é possível realizar carta de correção da NFCe, contudo, pode ser realizado a devolução da nota por meio de uma NFe.
A NFCe, exclui, a obrigatoriedade de investimento em um aparelho ECF (Emissor de Cupom Fiscal), o que traz economia para a empresa.
Hoje, o documento eletrônico já é aceito na grande maioria dos estados, alguns em processo de adequação e outros em pleno funcionamento.
A exceção se dá apenas por Santa Catarina, que optou por manter o antigo modelo PAF ECF (Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal).
Segundo o próprio estado, não acham viável trocarem todo o sistema de emissão do estado, pois acreditam que não haja lucratividade nisto.
A NFCe é um documento destinado para o comércio varejista que atende diretamente o consumidor final.
Na grande maioria já há a obrigatoriedade de emissão para as empresas, com exceção do MEI, que não é obrigado a emitir NFe, salvo algumas exceções.
Consulte o seu contador e veja se sua empresa tem a obrigatoriedade, e se assim for, busque um sistema emissor de qualidade e que garantirá a segurança e tranquilidade do seu negócio.
Via Soften Sistemas
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