Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
Vários profissionais que trabalham por conta própria e não têm suas atividades regulamentadas por nenhum órgão de classes, enxergam no Microempreendedor Individual uma forma simplificada de regularizar o seu negócio. Ao se tornar MEI, o trabalhador passa a ter um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e se encaixa no Simples Nacional. Assim, será preciso efetuar o pagamento de um valor fixo por mês relativo aos tributos de sua atividade.
O MEI garante vários direitos, como: auxílio-doença; pensão por morte para dependentes; auxílio-reclusão; licença-maternidade; aposentadoria – por idade ou por invalidez; emitir nota fiscal como pessoa jurídica; abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros e contratação de um funcionário.
Algumas pessoas não podem se tornar MEI, são elas: menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados; estrangeiros sem visto permanente; pensionistas e servidores públicos; profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (engenheiros, médicos, psicólogos e economistas). Esses profissionais são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.
Falamos de forma resumida sobre os direitos assegurados para o MEI, agora falaremos sobre os direitos garantidos para o funcionário desse empresário e quais são os gastos decorrentes dessa contratação.
Acompanhe o artigo e entenda mais sobre o tema.
Vale lembrar, que além desse direitos, com os recolhimentos do empregador junto ao INSS, o funcionário pode garantir benefícios como:
Como foi mencionado no início do artigo, o profissional que se torna MEI tem direito de contratar um funcionário. Esse colaborador precisa ter idade superior a 16 anos e a atividade exercida precisa cumprir os critérios estabelecidos para o MEI, assim ele estará amparado pelos direitos trabalhistas afirmados pelo Governo Federal.
O empregador tem o dever de pagar o salário mensal, encargo previdenciário de 3%, e o depósito do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), cujo percentual é de 8% sobre o salário do funcionário.
Confira abaixo como são realizadas essas arrecadações:
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