Contabilidade

Dabim: atualização do valor de bens imóveis tem prazo até o dia 16 de dezembro

A Receita Federal publicou em setembro uma nova regulamentação que permite atualizar o valor do seu imóvel até o dia 16 de dezembro sem necessidade de efetuar a venda do bem. Segundo a regra anterior, a mudança no preço ocorreria apenas no momento da transferência de posse.

Quem decidir atualizar o valor do imóvel no prazo estabelecido, poderá contar com uma alíquota menor do imposto de renda sobre ganho de capital, que incide sobre o lucro obtido na comercialização de bens ou direitos. Todavia, terá de pagar este imposto já neste ano.

Com isso, a Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024 trouxe uma nova obrigação acessória: a Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis) que nada mais é do que uma obrigação para atualizar o valor dos imóveis.

Como funciona a Dabim

Pessoas físicas que optarem por atualizar o valor de seu imóvel neste ano deverão preencher a Dabim, já disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

A mudança na cobrança dos impostos ocorreu da maneira que segue:

  • Como era pela regra tradicional a tributação para pessoas físicas:
    Alíquotas de 15% a 22,5%, conforme valor do imóvel (15% para bens de menos de R$ 5 milhões; 17,5% para R$ 5 milhões até R$ 10 milhões; 20% para imóveis acima de R$ 10 milhões, até R$ 30 milhões; 22,5% para imóveis com valor acima de R$ 30 milhões).
  • Como fica pela nova regra a tributação para pessoas físicas:
    Alíquota fixa de 4%

Para pessoas jurídicas, a tributação é diferente:

  • Como era pela regra tradicional a tributação para pessoas jurídicas:
    Alíquota de 15% sobre os valores de Imposto de Renda, que pode ter aumentar 10% conforme tamanho da companhia
    9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Como fica pela nova regra a tributação para pessoas físicas:
    Alíquota fixa de 6% do Imposto de Renda
    4% de CSLL

O que deve constar na Dabim?

Na Dabim deverão constar as seguintes informações:

  • identificação do declarante, contendo o nome completo e o número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou o nome empresarial e número de inscrição no CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
  • identificação dos bens objeto da opção;
  • valor do bem imóvel constante da última DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa física;
  • valor do bem imóvel constante da última ECF relativa ao ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa jurídica; e
  • valor atualizado do bem em moeda nacional para a data da formalização da opção.

Mariana Freitas

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