Dabim: nova obrigação para uso na atualização do valor dos imóveis. Saiba mais!

A Receita Federal publicou uma nova regulamentação que permite atualizar o valor do seu imóvel até o dia 16 de dezembro sem necessidade de efetuar a venda do bem. Segundo a regra anterior, a mudança no preço ocorreria apenas no momento da transferência de posse.

Quem decidir atualizar o valor do imóvel no prazo estabelecido, poderá contar com uma alíquota menor do imposto de renda sobre ganho de capital, que incide sobre o lucro obtido na comercialização de bens ou direitos. Todavia, terá de pagar este imposto já neste ano.

Com isso, a Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024 trouxe uma nova obrigação acessória: a Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis) que nada mais é do que uma obrigação para atualizar o valor dos imóveis.

Leia também: MEI que não se regularizar débitos poderá ser excluído em 2025

Como vai funcionar a Dabim

Pessoas físicas que optarem por atualizar o valor de seu imóvel neste ano deverão preencher a Dabim, já disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

A mudança na cobrança dos impostos ocorreu da maneira que segue:

  • Como era pela regra tradicional a tributação para pessoas físicas:
    Alíquotas de 15% a 22,5%, conforme valor do imóvel (15% para bens de menos de R$ 5 milhões; 17,5% para R$ 5 milhões até R$ 10 milhões; 20% para imóveis acima de R$ 10 milhões, até R$ 30 milhões; 22,5% para imóveis com valor acima de R$ 30 milhões).
  • Como fica pela nova regra a tributação para pessoas físicas:
    Alíquota fixa de 4%

Para pessoas jurídicas, a tributação é diferente:

  • Como era pela regra tradicional a tributação para pessoas jurídicas:
    Alíquota de 15% sobre os valores de Imposto de Renda, que pode ter aumentar 10% conforme tamanho da companhia
    9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Como fica pela nova regra a tributação para pessoas físicas:
    Alíquota fixa de 6% do Imposto de Renda
    4% de CSLL

O que deve constar na Dabim?

Na Dabim deverão constar as seguintes informações:

  • identificação do declarante, contendo o nome completo e o número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou o nome empresarial e número de inscrição no CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
  • identificação dos bens objeto da opção;
  • valor do bem imóvel constante da última DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa física;
  • valor do bem imóvel constante da última ECF relativa ao ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa jurídica; e
  • valor atualizado do bem em moeda nacional para a data da formalização da opção.
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Lúpus: veja os direitos que o INSS oferece ao segurado

O lúpus é uma doença inflamatória autoimune, em que o próprio sistema imunológico produz anticorpos…

13 horas ago

Omie tem mais de 60 vagas abertas em 10 estados brasileiros

A Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, está com 64 vagas abertas em suas…

14 horas ago

MEI: Como realizar a alteração do CNAE pela internet?

Atualmente, é possível alterar a ocupação de forma simples e objetiva, mas muitos empreendedores ainda…

14 horas ago

Alerta ao MEI: classificação incorreta da atividade pode gerar multas e mais impostos

Nos últimos dias, os pequenos empreendedores foram pegos de surpresa com a notícia de que…

15 horas ago

Fraudes digitais – a ameaça crescente às empresas no Brasil

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou…

15 horas ago

IRPF 2025: Como a Inteligência Artificial Ajuda a Evitar a Malha Fiscal

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se aproximando,…

15 horas ago