DARF avulso: documento não será mais utilizado, entenda

Provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).

Ele se trata de uma guia utilizada pelos contribuintes para fazer diversos tipos de pagamentos ao governo federal, seja referente à impostos ou multas.

Sendo assim, o DARF é utilizado tanto por empresas quanto por pessoas físicas. 

Diante da sua importância, os contribuintes devem ficar atentos a mais uma mudança feita pela Receita Federal: a opção do DARF avulso com código de receita 9410 foi desativada.

Diante disso, continue conosco e veja as orientações da Receita Federal. 

DARF avulso

O DARF avulso era utilizado para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados a apresentar a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

O código de receita para esse documento era 9410.

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A Receita Federal informou que esta era uma medida temporária, tendo sido criado em 2018 para ajudar os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

A guia também era utilizada para aqueles que enfrentavam dificuldades no processamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) pudessem realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.

Mudança

Diante da adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, através de melhorias feitas nos sistemas eSocial e EFD-Reinf, a emissão do DARF pôde ser desativada sem qualquer prejuízo aos contribuintes.

Vale lembrar que a emissão do DARF deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb. Recentemente, a Receita Federal também unificou os débitos pendentes no mesmo DARF, com o objetivo de promover agilidade e simplificação no pagamento de impostos e contribuições federais.

Orientações

A Receita Federal lembra ainda que os contribuintes devem enviar corretamente as informações através do eSocial, da EFD-Reinf e de emitir o DARF por meio da DCTFWeb.

Vale ressaltar que a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é utilizada para o envio de informações sobre os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte. 

Ela é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deve ser utilizada em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que, por sua vez, a foi criado para unificar todos os dados do trabalhador e das empresas, o que inclui as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como por exemplo, o pagamento de INSS, FGTS e auxílio-doença.

Facilidade no pagamento

Já está liberado o Pix para o pagamento de tributos federais. O serviço instantâneo de pagamentos foi liberado inicialmente para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). 

Sendo assim, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) passou a contar com um QR Code.

A Receita Federal pretende disponibilizar o método de pagamento em todos os documentos de arrecadação sob gestão, o que facilitará  a execução de cerca de 320 milhões de pagamentos por ano.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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