A Receita Federal administra os tributos federais em nosso país e diversos pagamentos estão sob o controle desse órgão, sendo que uma parcela considerável de sua arrecadação vem do recolhimento de valores pagos através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O DARF foi instituído pelo Ministério da Fazenda para uso dos contribuintes durante o pagamento dos tributos, serve tanto para pessoa física quanto jurídica e pode ser dividido em 2 tipos.
Esse modelo entrou em vigor em janeiro de 1997, como o documento utilizado pelas empresas que pagavam seus tributos unificados em uma só guia. Os valores compreendidos por esse tipo de guia incluíam IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS. O ICMS e o ISS no caso de Estado e município que eram conveniados com a Receita Federal.
Com o surgimento da Lei Complementar de número 123, de 2011, que instituiu o Simples Nacional, esse tipo de DARF entrou em desuso, sendo substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O DARF Comum entrou em vigor pouco depois do Simples, em abril de 1997, e permanece em uso até hoje como o principal documento na arrecadação de tributos vindos de contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Esse modelo de pagamento é utilizado para pagar o PIS sobre o faturamento de uma empresa, o imposto de importação na alfândega sobre mercadorias trazidas do exterior ou o imposto de renda pela fonte pagadora.
A Receita Federal disponibiliza um modelo DARF em sua página para que você possa usar nos pagamentos feitos em rede bancária, ficando sempre em dia com o Fisco.
No DARF é possível preencher o valor principal da receita que está sendo paga e o valor da multa, quando devida.
Para o pagamento em atraso existe a possibilidade da emissão de um DARF para regularizar essa situação. Segundo a Receita Federal, o pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais, no caso, multa e juros.
Caso tenha dificuldades ao preencher o DARF, procure a ajuda de um contador, ele é o profissional capaz de fornecer informações ainda mais precisas sobre assuntos contábeis e tributários.
Caso exista algum erro no preenchimento do DARF, você pode fazer uma retificação e a Receita Federal chama isso de Redarf. Para corrigir o documento, é preciso baixar o formulário no site da Receita Federal, completar com seus dados pessoais e assinar as duas vias. A segunda via é devolvida após o atendimento.
Cada pedido de correção gerará um Redarf a ser preenchido. Além disso, a retificação deve ser protocolada em qualquer uma das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Caso o contribuinte possua certificado digital, a operação também pode ser feita pela internet, por meio da Procuração Eletrônica.
O DARF é um documento extremamente relevante e deve ser bem armazenado. Como sugestão, anexe o comprovante com a guia após o pagamento e tome as devidas precauções para sua guarda.
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