Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
A DASN consiste na declaração de todos os ganhos referentes ao ano anterior. Os MEIs que não entregaram a declaração anual de rendimentos até o dia 30 de junho devem regularizar a situação.
Normalmente o prazo para entrega da DASN-SIMEI vai até o dia 31 de maio de cada ano. Mas em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado.
Para preencher a declaração, o cidadão deve acessar o serviço do DASN-Simei, que está disponível no portal do Simples Nacional.
Passo 1: Acessando o Portal Empreendedor
Passo 2: Escolha o tipo e período da declaração: Na tela inicial do sistema são exibidos os campos do período e dos tipos de declarações: original e retificadora.
Passo 3: Informando dados financeiros
Passo 4: Revise as informações
Lembrando que aqueles que não realizaram atividades e não lucraram, também devem realizar o envio do documento, podendo preencher o valor com R$ 0,00 e concluir.
O documento pode ser pago em agência bancária e internet banking. O recibo emitido deve ficar guardado durante o período de cinco anos.
O MEI que entregar a Declaração anual do Simples Nacional atrasada deverá arcar com uma multa mensal de 2%. A multa tem valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados pelo MEI.
O atraso da entrega da declaração, faz com que o MEI fica impossibilitado de gerar o DAS- documento de arrecadação do Simples Nacional, ficar impedido de realizar o parcelamento de débitos referentes ao período abrangido pela declaração e perder o seguro do INSS.
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