A DASN ou DASN-SIMEI é uma obrigação anual das empresas constituídas como Microempreendedor Individual – MEI – e deve ser enviada por todos os empresários que optaram por este sistema especial de tributação por qualquer período no ano-calendário de referência.
Por exemplo, uma empresa constituída como MEI em 31.12.2022 deve entregar a DASN-SIMEI referente ao ano de 2022, com prazo até 31.05.2023, pois permaneceu 1 (um) dia nesta categoria tributária ainda no ano-calendário da declaração.
MEIs que não tiveram movimento também precisam entregar, da mesma forma as empresas que encerraram suas atividades ou desenquadraram desta modalidade tributária.
Saiba como declarar o DASN-SIMEI e ficar em dia com a Receita Federal neste material elaborado pelos especialistas da Contabilizei.
Vale lembrar que, caso você precise desenquadrar o seu MEI, a Contabilizei pode te ajudar. Nós fazemos todo o processo gratuitamente. Fale com um de nossos especialistas e saiba como.
Leia também: Multa Por Atraso No Envio Da DASN-SIMEI Pode Chegar A 20%
É bastante simples fazer a declaração DASN-SIMEI. Siga os passos abaixo:
Não há custos para a declaração entregue dentro do prazo e não há a necessidade de contratar um serviço especializado para realizar a entrega.
Atente-se para o caso da sua receita bruta anual superar o valor de R$ 81 mil, porque será a hora de deixar de ser MEI. O Microempreendedor Individual tem a obrigação de desenquadrar e se tornar uma microempresa, no Simples Nacional.
Quando isso acontecer, é necessário comparecer à Junta Comercial do estado e atualizar o cadastro do CNPJ. Para fazer o processo de maneira correta e não ter problemas futuros, procure um especialista.
Importante ressaltar que as condições precisam estar alinhadas para que se efetive o processo de envio, como as declarações anuais dos anos anteriores também tenham sido entregues e as apurações mensais tenham sido realizadas no PGMEI.
Se for o caso de entrega da DASN Retificadora, o processo é o mesmo e deve ser feito pelo programa da DASN-SIMEI.
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A data limite para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional MEI, chamada DASN-SIMEI, é até o dia 31 de maio de cada ano, devendo apresentar as informações referentes ao ano anterior.
Para as empresas que permanecem ativas, independente do formato de atuação ou faturamento, a declaração anual deve ser enviada com situação “Normal”, enquanto MEIs que encerraram suas atividades durante o ano-calendário da DASN devem entregar as informações como “Situação Especial (extinção)”.
Neste caso, o prazo para entrega da DASN-SIMEI em “Situação Especial (extinção)” é diferente: o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer até o último dia de abril do ano-calendário ou no último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
A multa pelo atraso no envio da DASN é de 2% ao mês, limitado a 20% do total de tributos devidos pelo MEI no ano da declaração e DAS complementar, nos casos de desenquadramento, sendo a multa mínima fixada em R$ 50,00.
No caso da não entrega da DASN, há a cobrança de multa no valor de R$ 50,00, evoluindo para até 20% do valor de seu faturamento anual. Além da multa, também incide juros pelo tempo de atraso.
Se você perdeu o prazo oficial para a declaração anual da DASN-SIMEI, a recomendação é procurar voluntariamente a Receita Federal, realizando a entrega da declaração fora do prazo sem que seja acionado administrativamente ou judicialmente, para receber um desconto de até 50% da multa ao realizar a declaração.
A DARF com o valor da multa com desconto será gerada automaticamente após a entrega da declaração e deve ser paga em até 30 dias. Caso contrário, a multa será cobrada em seu valor integral.
O atraso na entrega da DASN pode levar o MEI a perder uma série de benefícios, além do pagamento de multa e juros, tais como:
Além disso, caso fique por dois anos consecutivos sem realizar a DASN-Simei, o CNPJ do MEI ficará com a situação INAPTA na Receita Federal, o que pode ocasionar a inativação do MEI.
Sim. O MEI (Micro Empreendedor Individual) através das DASN-SIMEI e as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) através do DEFIS, que durante o ano de apuração (anterior) não tiveram faturamento ou ficaram sem movimento, estão obrigadas a elaborar e entregar a Declaração Anual. Neste caso, a informação que deve constar é R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços.
Não. A DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) é a guia de impostos paga pelo MEI todos os meses. Possui o vencimento no dia 20 de cada mês ou no primeiro dia útil posterior.
Já a DASN-Simei é a declaração que o MEI deve prestar à Receita Federal todos os anos informando o seu faturamento do ano anterior.
Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
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