DASN-SIMEI 2024 / Imagem freepik
A Receita Federal iniciou a liberação para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2024 para os microempreendedores individuais. É fundamental que todos os MEIs cumpram com essa obrigação, pois a falta de envio pode acarretar em multas.
Para auxiliar nesse processo, a PEGN preparou um guia completo com todas as informações essenciais sobre a declaração anual, incluindo prazos, instruções passo a passo para o envio, limites de faturamento e as consequências de não realizar a entrega do documento.
A Declaração do MEI é um documento enviado à Receita Federal no qual o microempreendedor informa o faturamento do ano anterior, bem como a existência de funcionários durante esse período. Todos os empreendedores devem declarar os valores recebidos relacionados à sua atividade, independentemente da forma de pagamento – seja em dinheiro, por meio de máquina de cartão de crédito, Pix, entre outros.
Leia também:
Em 2024, o limite de faturamento para o microempreendedor individual é de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN), informando o montante total recebido pela empresa. Com base nessa informação, o sistema calculará os impostos devidos de acordo com o valor excedido.
O cálculo dos impostos é realizado de acordo com a seguinte tabela:
Leia também:
A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2024. Existem duas opções de declaração:
O processo de declaração pode ser feito acessando a página do Simples Nacional no site da Receita Federal. É necessário informar o CNPJ, selecionar o ano da declaração (2023), inserir o valor da Receita Bruta Total e a quantidade de funcionários no ano. Após verificar as informações, basta concluir o processo.
É possível também realizar a declaração de anos anteriores pelo mesmo sistema. No entanto, para fazer a declaração do ano vigente, o empreendedor não pode possuir pendências.
O MEI que não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50. Caso o pagamento seja realizado dentro de 30 dias, há um desconto de 50%, reduzindo o valor para R$ 25.
Se a declaração não for entregue até 90 dias após o prazo final (31 de maio), o CNPJ será considerado inapto. Nessa situação, as dívidas serão transferidas para o nome do microempreendedor, resultando em status negativo para o CPF.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…