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A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deve ser apresentada pelos contribuintes para informar os tributos e contribuições apuradas, pagas ou parceladas, e se há créditos ou compensações.
Ela é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
Contudo, as empresas inativas precisam entregar essa obrigação contábil? Como ocorre o envio e quais as consequências de não entregar? Acompanhe a leitura a seguir e descubra
Leia também: Qual Data Devo Enviar A DCTF Mensal?
Os contribuintes que devem entregar a declaração, são:
A declaração deve ocorrer mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Especificamente neste mês de agosto o prazo se encerra na próxima segunda-feira, dia 21.
Uma empresa está inativa quando ela não efetua nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. A empresa é inativa quando ela não realiza nenhum tipo de atividade no ano-calendário.
Todavia, mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, no entanto, não será mensal, mas sim anual.
Sendo assim, a empresa inativa somente estará dispensada de enviar a declaração a partir do 2º mês em que permanecer nesta condição.
Então, para saber se esse é o seu caso, basta verificar se a sua empresa teve algum tipo de atividade durante o ano-calendário.
As penalidades por não apresentar a DCTF é ficar sujeito às multas que constam na IN RFB Nº 2005/2021.
A regra para o cálculo da multa é:
Destacando que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou, R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Leia também: Entenda O Papel Da DCTF E Sua Importância
Para saber se a empresa está inativa, basta consultar pelo site da Receita Federal. Dessa forma, basta digitar o número do CNPJ corretamente no campo correspondente e ter acesso ao comprovante de inscrição e à situação cadastral da empresa.
A situação cadastral mostra como o CNPJ consultado se encontra no órgão, ou seja, se está ativo, inativo, baixado ou cancelado.
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