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DCTF: As empresas inativas precisam apresentar esta documentação?

As empresas devem cumprir certas obrigações, sejam elas mensais ou anuais, pois,  toda e qualquer empresa faz parte do calendário da Receita Federal e outros òrgãos controladores e entre entre eles hoje vamos falar sobre a DCTF, esta sigla quer dizer Declaração de Débitos, Créditos e tributos federais.

Continue conosco que na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. 

Mas a maior dúvida é, se a minha empresa está inativa é necessário entregar esta documentação? Acompanhe nosso texto abaixo e veja como funciona a DCTF Inativa

Você sabe o que é DCTF?

Como já mencionamos acima a esta sigla, que dizer (Declaração de Débitos, Créditos e tributos federais) e  é através da sua elaboração que será analisado os impostos e as contribuições federais, por isso ela é muito importante para as empresas.

Se a sua empresa deixar de apresentar esta documentação ou até  mesmo entregar fora do prazo, você poderá ter dores de cabeça no futuro.

Empresas jurídicas e as equiparadas à empresa de direito privado, é necessário fazer a entrega desta declaração, assim como: 

  • Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos;
  • Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
  • Conselhos federais e regionais;
  • Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios;
  • Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
  • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e Microempreendedores Individuais (MEI).
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Qual é o prazo de entrega deste documento?

Toda entrega de declaração deve ser feita até o 15° dia útil do 2 ° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é importante ressaltar que se a sua empresa estiver em uma situação inativa, ainda sim é necessário ser enviada, sendo necessário entregar apenas anualmente. 

Portanto, esteja atento (a) e faça a entrega apenas no início de cada ano-calendário, para estar dentro do prazo de entrega. 

Como saber se minha empresa é inativa?

Para isto faça a verificação se a sua empresa teve algum tipo de atividade, seja ela operacional, não operacional, financeiras e patrimoniais.

Ao contrário disso, sua empresa é considerada uma empresa inativa. 

Quais são as penalidades?

Se a sua empresa descumprir o prazo para entregar a declaração, esteja ciente que você poderá enfrentar prejuízos financeiros e operacionais. 

Para estes casos é estipulada uma multa de que será no valor de R$ 200,00, se tratando de pessoa jurídica inativa

Esta multa será aplicada da seguinte maneira: 

  • De 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o montante dos impostos e contribuições que são informados na DCTF,  em casos que houver o descumprimento da entrega, será limitada a 20% ;
  • R $20,00 para cada 10 informações incorretas ou omitidas.

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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