Imagem por @suksom / shutterstock
Por meio da Instrução Normativa RFB 1.932/2020 foram prorrogados os prazos de apresentação da DCTF e EFD-Contribuições, da seguinte forma:
I – DCTF: para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
II – EFD-Contribuições: para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mais conhecida pela sigla DCTF, é uma declaração obrigatória para todas as empresas que recolhem pelos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real.
A finalidade dessa declaração é informar à Receita Federal todos os dados referentes aos valores devidos de vários tributos e contribuições federais e os valores utilizados para a sua quitação.
A DCTF consiste portanto em um documento no qual são declarados diversos tributos. De acordo com a Receita Federal, são eles:
É importante notar que também devem estar presentes na DCTF as informações relativas a eventuais parcelamentos, compensações de crédito ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – EFD-Contribuições, é o arquivo digital no qual os contribuintes apresentam os registros fiscais e os registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
Ou seja, essa é a obrigação na qual as entidades jurídicas de direito privado, informam seu faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo elas feitas em conta própria ou alheia.
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