Empresas do grupo:

Início » DCTF: Empresas inativas precisam apresentar essa declaração?

DCTF: Empresas inativas precisam apresentar essa declaração?

por Wesley Carrijo
4 minutos ler
Designed by @wichayada / Freepik

Todas as empresas devem estar atentas a este assunto para evitar dores de cabeça, qualquer empresa possui obrigações que podem ser cumpridas, mas muitos se questionam, se a minha empresa está inativa eu preciso entregar esta declaração?

Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais

Toda empresa  está incluída no calendário da Receita Federal, juntamente com outros órgãos controladores e entre elas está a DCTF.

Esta declaração tem o objetivo de apurar os impostos e verificar as contribuições federais, bem como os resultados relacionados às compensações de crédito, portanto se a empresa deixar de cumprir com alguma obrigação ela terá transtornos futuramente. 

Quem deve fazer a entrega dessa declaração? 

  • Pessoas jurídicas;
  • Empresas de direito privado;
  • Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
  • Conselhos federais e regionais;
  • Unidades gestoras de orçamentos dos órgãos públicos;
  • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e MEIs;
  • Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
  • Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.

As empresas inativas precisarão enviar? 

Sim, é necessário que faça este envio, o prazo é até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. 

Designed by @pressfoto / freepik
Designed by @pressfoto / freepik

Como saber se a minha empresa é inativa? 

Para isso é necessário analisar se a sua empresa teve algum tipo de atividades, como:

  • Seja operacionais;
  • Não operacionais;
  • Financeiras e patrimoniais.

Se não, a sua empresa é considerada inativa. Com isso esta declaração precisa ser preenchida através do Programa Gerador da Declaração (PGD), podendo ser acessada pelo site da Receita Federal.

O que acontece se as empresas jurídicas inativas deixarem de cumprir com esta obrigação?

Isto poderá acarretar em prejuízos financeiros e operacionais, podendo ter uma multa mínima de aproximadamente R $200,00.

A multa será aplicada da seguinte maneira: 

  • 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, mesmo que for totalmente quitado, em casos de falta de entrega da declaração ou até mesmo depois do prazo, limita a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de informações incorretas ou omitidas. 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Laís Oliveira

Você também pode gostar

Leave a Comment