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As empresas brasileiras possuem obrigações que garantem a sua regularidade junto à Receita Federal. Uma delas é a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Esse documento deve ser apresentado mensalmente, então, saiba que neste mês, os dados devem ser apresentados até o dia 20.
Para garantir a entrega sem erros, veja neste artigo as informações que você vai precisar para fazer essa declaração e como transmitir o documento. Acompanhe!
Segundo a Instrução Normativa nº 2005, essa declaração deve ser feita pelas seguintes empresas:
Através desta declaração, a Receita Federal verifica os tributos e contribuições que são feitas pelos empreendimentos, além dos valores que foram utilizados para a sua quitação. Por isso, nela devem constar as seguintes informações:
Neste mês, os dados enviados são relativos à apuração de junho. Diante disso, a DCTF deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que é acessado no site da Receita Federal.
Depois de elaborar o arquivo, lembre-se que é preciso conter a assinatura digital através de um certificado digital válido. Assim, o envio é efetuado por meio do sistema Receitanet.
Após esse procedimento, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Em caso de erros, saiba que é possível apresentar a DCTF retificadora no prazo de até cinco anos.
Para aqueles que deixarem de entregar essa declaração mensal, é aplicado multa, cujo valor mínimo é de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
Assim, haverá multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF devido ao atraso, limitada a 20%.
Também existe uma multa para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Neste caso, o valor é de R$ 20,00.
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