Contabilidade

DCTF Mensal deve ser enviada até terça-feira (21)

Existem diversas obrigações acessórias que as empresas devem enviar mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma dessas declarações e ela deve ser enviada até terça-feira, dia 21 de março de 2023.

O prazo para enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Portanto, o décimo quinto dia útil deste mês cai nesta terça-feira, dia 21. Conheça um pouco mais sobre a DCTF nos próximos tópicos deste artigo.

Tenha uma boa leitura!

Leia também: Trabalhar No Exterior: Conheça 3 Motivos Que Mostram Porque Vale A Pena

O que é a DCTF?

A DCTF é uma obrigação acessória que deve ser enviada mensalmente por empresas em geral e as pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica, esta declaração tem como finalidade informar os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo à Receita Federal.

Não devem ser informados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em GFIP ou DCTFWeb.

Como citamos, o prazo para esta declaração é o 15º dia útil do 2º mês posterior ao mês de ocorrência dos fatos geradores. 

Por exemplo: os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro de 2023, serão declarados neste mês de março, nesta terça-feira (21).

Como transmitir?

Veja abaixo como transmitir a DCTF:

  1. Faça download do programa da DCTF 3.6 e preencha os dados que devem ser declarados;
  1. Após o preencher as informações no programa, grave a declaração e realize a transmissão do documento utilizando o programa ReceitaNet

“O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte”;

  1. Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação do envio.

Se a situação da DCTF indicar que está retida em malha, será preciso consultar as inconsistências e, se for necessário, retificar as informações através de uma declaração retificadora.

Conclusão

Não deixe de enviar sua declaração no prazo, este mês a DCTF mensal deve ser entregue até terça-feira, portanto, se você ainda não realizou a transmissão das declarações dos seus clientes, se organize e evite atrasos.

Os contribuintes obrigados por lei a enviar esta declaração, que enviarem após o prazo, deverão realizar o pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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