Contabilidade

DCTF: saiba quando e como cumprir essa obrigação fiscal?

As empresas brasileiras possuem obrigações diárias, mensais e anuais, que devem ser cumpridas para garantir a sua regularidade.

Dentre elas, destacamos a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que é utilizada para declarar as informações relacionadas aos tributos e contribuições que são realizadas pelo empreendimento. 

Esses dados são enviados para a Receita Federal, que é responsável pela fiscalização.

Por isso, todas as empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido precisam fazer a DCTF.

Por sua vez, aquelas que fazem parte do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta, também devem entregar em janeiro de cada ano. 

Diante da importância desta declaração, preparamos este artigo com as principais informações que devem constar na DCTF, quando ela é entregue e como fazê-la.

Acompanhe e tire todas as suas dúvidas! 

Quando devo fazer DCTF?

A DCTF precisa ser apresentada mensalmente e o prazo para o registro das informações deve ocorrer até o 15º dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o acontecimento que precisa ser registrado.

Veja quais contribuições e tributos que devem constar na declaração:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Como fazer a entrega?

Essa obrigação deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD) e depois enviado pelo sistema Receitanet, sendo necessário utilizar um Certificado Digital, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no Simples Nacional.

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.

Deixar de apresentar a DCTF

Sabemos que as obrigações que não são cumpridas causam transtornos ao contribuinte e no caso da entrega da DCTF não é diferente.

Então, se você entregar a declaração com atraso será notificado e multado.

De acordo com a Receita Federal, aquele contribuinte que deixar de apresentar a DCTF dentro do prazo ou que apresentar o documento com erros ou omissões será intimado a apresentar declaração original.

Veja multas aplicadas:

  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% e observado o valor mínimo;
  • Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.

Mas saiba que esses valores podem ser reduzidos em 50% se a declaração for apresentada depois do prazo e antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

Por: Samara Arruda

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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