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As empresas brasileiras possuem obrigações diárias, mensais e anuais, que devem ser cumpridas para garantir a sua regularidade.
Dentre elas, destacamos a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que é utilizada para declarar as informações relacionadas aos tributos e contribuições que são realizadas pelo empreendimento.
Esses dados são enviados para a Receita Federal, que é responsável pela fiscalização.
Por isso, todas as empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido precisam fazer a DCTF.
Por sua vez, aquelas que fazem parte do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta, também devem entregar em janeiro de cada ano.
Diante da importância desta declaração, preparamos este artigo com as principais informações que devem constar na DCTF, quando ela é entregue e como fazê-la.
Acompanhe e tire todas as suas dúvidas!
A DCTF precisa ser apresentada mensalmente e o prazo para o registro das informações deve ocorrer até o 15º dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o acontecimento que precisa ser registrado.
Veja quais contribuições e tributos que devem constar na declaração:
Essa obrigação deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD) e depois enviado pelo sistema Receitanet, sendo necessário utilizar um Certificado Digital, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no Simples Nacional.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.
Sabemos que as obrigações que não são cumpridas causam transtornos ao contribuinte e no caso da entrega da DCTF não é diferente.
Então, se você entregar a declaração com atraso será notificado e multado.
De acordo com a Receita Federal, aquele contribuinte que deixar de apresentar a DCTF dentro do prazo ou que apresentar o documento com erros ou omissões será intimado a apresentar declaração original.
Veja multas aplicadas:
A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
Mas saiba que esses valores podem ser reduzidos em 50% se a declaração for apresentada depois do prazo e antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
Por: Samara Arruda
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