Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787 de 07 de fevereiro de 2018, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) se refere à obrigação tributária acessória por intermédio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
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Tal obrigação é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, os quais fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Nesse sentido, os contribuintes obrigados a cumprir com a DCTFWeb foram organizados em grupos. Confira abaixo, de acordo com a Receita Federal, os prazos de implantação relacionados a cada categoria:
A declaração, inclusive, deverá ser feita a partir do Sistema DCTFWeb, com acesso no site da Receita Federal, mais precisamente no Portal e-CAC.
Além disso, caso a DCTFWeb não seja transmitida, seja entregue fora do prazo ou ainda apresente incorreções ou omissões, o contribuinte fica sujeito a multa, cujo valor mínimo é R$ 200,00, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 nos demais casos.
Via Netspeed
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