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DCTFWeb 2019: Entenda o que mudou no cronograma do eSocial

O calendário da DCTFWeb mudou para criar 2 fases para os envios das empresas do 2º Grupo. Como é de conhecimento público, a DCTFWeb é a declaração que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Esta declaração servirá de base para o recolhimento das contribuições previdenciárias (hoje feito pela GPS) pela DARF emitida pela DCTFWeb, por meio das informações contidas no eSocial e EFD-Reinf.

A DCTFWeb costuma gerar preocupações, uma vez que também segue um cronograma de implantação para as empresas de todo Brasil.

Por isso, vamos relembrar o que é a DCTFWeb, falaremos um pouco mais sobre as mudanças nas empresas com a chegada dessa nova obrigação, sobre as mudanças que tivemos no cronograma em 2019 e também como transmitir essa obrigação. Confira!

O que é mesmo a DCTFWeb?

DCTFWeb, acrônimo para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é uma nova obrigação acessória tributária que foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018.

O objetivo principal da DCTFWeb é realizar a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (terceiros) de forma prática e ágil, uma vez que é elaborada de maneira totalmente digital e transmitida pela internet.

O que mudou de fato com a alteração?

A Instrução Normativa RFB 1.884/2019 alterou a Instrução Normativa RFB 1.787/2018 (que dispõe sobre a DCTFWeb). Importante lembrar que a obrigatoriedade da declaração, pelo cronograma do eSocial, previa prazos diferenciados para cada grupo substituir as obrigações atuais, dividida em duas etapas, sendo:

– DCTFWeb para substituição da GFIP para fins da contribuição previdenciária;
– DCTFWeb para substituição da GRF e GRRF para fins do FGTS (GRFGTS).

A nova IN 1.884/2019 alterou o prazo para a entrega da DCTFWeb apenas para o Grupo 2 do eSocial, ou seja, o prazo previsto para o Grupo 1 (Ago/2018) e para o Grupo 3 (Out/2019), continua sem alteração.

Então como fica o Grupo 2 do eSocial?

Todas as empresas do Grupo 2 estariam obrigadas à DCTFWeb já a partir da competência Abril/2019. Com a alteração estabelecida pela IN RFB 1.884/2019, o prazo para envio da DCTFWeb foi dividido em dois (com base no faturamento), conforme abaixo:

– Abril/2019: para as empresas do Grupo 2 que faturaram ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade).

Estas empresas deverão enviar a DCTFWeb competência abril/2019 até o dia 15/05/2019. Assim, o recolhimento da contribuição previdenciária (a partir da competência 04/2019) para estas empresas não será através da GPS, mas através de DARF numerado gerado pela DCTFWeb.

Caso a empresa não tenha tido movimento na competência 04/2019, deve enviar o evento S-1299 (eSocial) e o evento R-2099 (EFD-Reinf) e transmitir a declaração SEM MOVIMENTO. Caso se mantenha sem movimento, este procedimento deverá se repetir no mês de janeiro de cada ano.

– Outubro/2019: para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade).

Estas empresas deverão enviar a DCTFWeb competência Outubro/2019 até o dia 14/11/2019 (dia 15/11 é feriado). Assim, o recolhimento da contribuição previdenciária (a partir da competência 10/2019) para estas empresas não será através da GPS, mas através de DARF numerado gerado pela DCTFWeb.

Entretanto, da competência abril/2019 até a competência set/2019, estes contribuintes deverão continuar enviando as informações através da GFIP, bem como continuar recolhendo a contribuição previdenciária através da GPS, como já vinha sendo feito.

Da mesma forma que foi mencionado acima, caso a empresa não tenha tido movimento na competência 10/2019, ela deve enviar o evento S-1299 (eSocial) e o evento R-2099 (EFD-Reinf) e transmitir a declaração SEM MOVIMENTO e, caso se mantenha sem movimento, este procedimento deverá se repetir no mês de janeiro de cada ano.

Outro ponto que merece destaque é que a obrigatoriedade da EFD-Reinf para os grupos do eSocial não foi alterada, ou seja, continua sendo obrigatória de acordo com a fase 3 (envio dos eventos de Folha e EFD-Reinf), estabelecida pelo cronograma de implementação do eSocial.

O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal.

Como faço para enviar a DCTFWeb?

Como falamos lá no início, a transmissão da DCTFWeb é feita pela internet. Por se tratar de uma obrigação acessória tributária, a declaração depende das informações geradas pelo eSocial e pela EFD-Reinf das empresas que estão obrigadas a transmitir.

Ou seja, você não precisa enviar nenhuma informação, pois se você enviou o eSocial e EFD-Reinf corretamente, as informações necessárias para o seu fechamento já estarão disponíveis para a transmissão.

No sistema da DCTFWeb, que está disponível no eCAC, você fará apenas a transmissão e a conferência das informações.

Porém, vale lembrar que para cumprir todas as obrigações direitinho, como o eSocial, uma ajuda nunca é demais. Lembre-se de contar sempre com uma contabilidade parceira que seja especialista no assunto e que possa conferir todos os dados antes do envio. E também que tenha um sistema robusto para fazer essa auditoria e a transmissão dos arquivos de forma automatizada e sem erros.

Preciso de certificado digital para transmitir a DCTFWeb?

Como a DCTFWeb é transmitida pelo eCAC, o declarante precisa utilizar certificado digital ou, em alguns casos específicos, código de acesso para acessar o portal e conferir as informações para a transmissão.

Lembramos que para uma empresa obter o certificado digital e-CNPJ é preciso entrar em contato com uma autoridade certificadora. O certificado digital é emitido em dois tipos:

– A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;
– A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.

O certificado digital tem como principal função confirmar a autenticidade do documento e garante a validade das informações, atestando que o emissor é o verdadeiro “dono” dos dados enviados.

Reforçamos que ter todo esse auxílio de uma empresa especialista no assunto que preza pela inteligência digital, que atua por trás das rotinas e etapas de uma obrigação fiscal, faz a empresa entregar suas obrigações da melhor maneira e permite que o empresário durma tranquilo. E nada melhor que saber que existe uma contabilidade parceira que é capaz de entregar a informação 100% correta, como a Solutta.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal e eSocial

Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo original SOLUTTA

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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