Imagem por @albertyurolaits / freepik / editado por Jornal Contábil
Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2, de 5 de janeiro de 2023, a Receita Federal instituiu código de receita 6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes do pagamento de direitos em ações trabalhistas.
A implementação do novo procedimento de recolhimento previdenciário, que inicialmente estava previsto para abril de 2023, foi alterado para o mês de julho de 2023. de acordo com a Instrução Normativa RFB n. 2139, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 31/3/23.
Esta agora deve ser apresentada na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) em substituição a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).
Dessa forma, define-se que o código de receita em questão deverá ser informado no DARF utilizado para recolhimento de contribuições cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2023.
Deste modo, o início do envio da DCTFWeb, por meio do qual é gerado o DARF, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e para terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, foi prorrogado para o mês de julho/2023.
Leia também: Veja As Mudanças Da DCTFWeb No Recolhimento Do IRRF Em Maio
A DCTFWeb representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. Ela é uma obrigação acessória e substitui GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Assim, torna-se um documento declaratório único, mais fácil e mais seguro de ser utilizado. O objetivo dessa declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias e confessar as dívidas. E ela é uma forma de integrar as informações que constam no eSocial e na EFD Reinf em único local.
A partir dos dados que constam no eSocial e na EFD Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento, o DARF.
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