Com o avanço da tecnologia, sabemos que a Receita Federal se utiliza de formas digitais para fazer o cruzamento de informações e fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte das empresas.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é um dos mecanismos mais importantes para esta finalidade.
Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
A finalidade desta declaração é informar à Receita Federal sobre as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Para evitar surpresas desagradáveis aí vão 5 dicas para declarar a DCTFWeb corretamente:
Dica nº. 1:
Enviar a DCTFWeb mensalmente:
O envio da DCTFWeb é mensal e deve ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Contudo, cumpre esclarecer que há também a DCTFWeb anual e diária.
A Declaração Anual presta informações sobre os valores de 13º salário pagos aos seus empregados. O prazo de transmissão é até o dia 20 de dezembro.
Vale lembrar, no entanto, que se o prazo final não for um dia útil, é obrigatório enviá-la até o dia útil imediatamente anterior. Já a Declaração Diária, por sua vez, presta informações sobre a receita de eventos desportivos. O prazo máximo de transmissão é até o segundo dia útil que sucede o evento.
Dica nº. 2:
Identificar os momentos corretos de envio
Neste contexto, temos que há três momentos em que este documento precisa ser declarado, quais sejam:
Dica nº. 3:
Saber qual contribuinte está obrigado à declaração perante a Receita Federal.
De acordo com o art. 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, são obrigados a entregar a DCTF Web:
Dica nº. 4:
Gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) corretamente:
A principal função da DCTFWeb é consolidar as informações sobre escriturações que são provenientes dos sistemas de escrituração digital, como eSocial e EFD-Reinf e gerar o DARF.
Para que o DARF seja gerado corretamente, é preciso compreender a relação entre os sistemas: eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
No eSocial, devem ser inseridas as informações sobre créditos e débitos relacionados a folha de pagamento da empresa, incluindo os autônomos.
Já na EFD-Reinf, os dados são sobre retenções que não se relacionam a folha, como por exemplo, as retenções sobre serviços prestados e tomados por uma empresa.
A DCTFWeb, por sua vez, tem o papel de integrar esses dois sistemas de escrituração.
Neste contexto, antes de transmitir a DCTFWeb, é preciso preencher o eSocial bem como a EFD-Reinf, cada qual com suas respectivas informações.
Em seguida, basta apenas entrar no portal da Receita Federal do Brasil – RFB, através do e-CAC, portando um certificado digital do tipo A1 ou A3 para consolidar os dados e, finalmente, transmitir a DCTFWeb.
Dica nº. 5:
Estar atento aos prazos de envio para evitar a aplicação de penalidades por parte da Receita Federal.
O Diário Oficial da União publicou no dia 15/08/2019, a Instrução Normativa n.º 1.906, a qual altera regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
A referida norma adia a data de entrega da DCTFWeb para os integrantes do chamado Grupo 3 da DCTFWeb. De acordo com o cronograma, o documento deveria ser entregue em Outubro de 2019.
No entanto, a referida Instrução Normativa, informou que uma nova data será estabelecida e publicada em breve. Vale lembrar que estão enquadradas no Grupo 3 da DCTFWeb, as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2017.
Além dessas, também as empresas optantes pelo Simples Nacional, o empregador pessoa física (exceto doméstico), o produtor rural pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.
Dessa forma, a declaração deverá ser entregue quando os fatos geradores elencados abaixo ocorrerem, vejamos:
Os sujeitos passivos que optaram antecipadamente pela utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, devem apresentar a DCTFWeb em relação às contribuições previdenciárias cujos fatos geradores ocorrerem a partir de agosto de 2018.
O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal.
Esteja atento às mudanças divulgadas no segundo semestre de 2019 para não ser pego de surpresa e evitar a aplicação de penalidades por parte da Receita Federal do Brasil e preserve o patrimônio da sua empresa.
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Dra. Gabriela B. Maluf, advogada com 15 anos de experiência, especialista em Relações Trabalhistas, Sindicais, Governamentais e Direito Previdenciário, articulista e palestrante.
LinkedIn: Dra. Gabriela B. Maluf via Nith
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