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DCTFWeb e GFIP: Quais são as diferenças?

por Ricardo
6 minutos ler
Imagem por @vgstockstudio / freepik

Dando início a uma nova série de posts, explicando e facilitando o entendimento sobre alguns impostos e outras obrigações acessórias a cada mês, hoje esclareceremos algumas dúvidas sobre a DCTFWeb e o GFIP.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração obrigatória acessória, que veio em 2018 para substituir de vez a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Nela, o contribuinte informa os débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS). 

Diferentemente da GFIP, a DCTFWeb é acessória ao eSocial, se utilizando de um sistema de pré-preenchimento. Ou seja, os dados que estão no eSocial e na EFD-REINF serão importados para a DCTFWeb, poupando o contribuinte do trabalho de estar sempre inserindo os mesmo dados.

Quais dados são necessários?,

Os tributos abaixo deverão estar nas informações enviadas pela DCTFWeb:

  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
  • INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
  • Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
  • Outras entidades ou fundos (Terceiros).

Mas fique atento!

A DCTFWeb ainda não é para todos, alguns empresários ainda precisam declarar e pagar a GFIP. Confira na lista abaixo quem já está na lista de obrigatoriedade da DCTFWeb e quando se tornou contribuinte:

  • A partir de agosto de 2018, os integrantes do Grupo 2 do eSocial que tiveram um faturamento acima de R$78 milhões em 2016 se tornaram contribuintes;
  • A partir de abril de 2019, as demais entidades do Grupo 2 do eSocial, com faturamento em 2017 superior a R$4,8 milhões se tornaram contribuintes;
  • Os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial se tornaram contribuintes a partir de agosto de 2018;

Quem não se encaixar em nenhum dos itens acima, se tornará contribuinte em data ainda a ser definida pela Receita Federal do Brasil, tendo que declarar a GFIP até lá.

Para relembrar: O Grupo 2 do eSocial é formado pelas Empresas que faturaram até R$78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional

Dando início a uma nova série de posts, explicando e facilitando o entendimento sobre alguns impostos e outras obrigações acessórias a cada mês, hoje esclareceremos algumas dúvidas sobre a DCTFWeb e a GFIP.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração obrigatória acessória, que veio em 2018 para substituir de vez a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Nela, o contribuinte informa os débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS). 

Diferentemente da GFIP, a DCTFWeb é acessória ao eSocial, se utilizando de um sistema de pré-preenchimento. Ou seja, os dados que estão no eSocial e na EFD-REINF serão importados para a DCTFWeb, poupando o contribuinte do trabalho de estar sempre inserindo os mesmo dados. 

Quais dados são necessários?,

Os tributos abaixo deverão estar nas informações enviadas pela DCTFWeb:

  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
  • INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
  • Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
  • Outras entidades ou fundos (Terceiros).

Mas fique atento!

A DCTFWeb ainda não é para todos, alguns empresários ainda precisam declarar e pagar a GFIP. Confira na lista abaixo quem já está na lista de obrigatoriedade da DCTFWeb e quando se tornou contribuinte:

  • A partir de agosto de 2018, os integrantes do Grupo 2 do eSocial que tiveram um faturamento acima de R$78 milhões em 2016 se tornaram contribuintes;
  • A partir de abril de 2019, as demais entidades do Grupo 2 do eSocial, com faturamento em 2017 superior a R$4,8 milhões se tornaram contribuintes;
  • Os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial se tornaram contribuintes a partir de agosto de 2018;

Quem não se encaixar em nenhum dos itens acima, se tornará contribuinte em data ainda a ser definida pela Receita Federal do Brasil, tendo que declarar a GFIP até lá.

Para relembrar: O Grupo 2 do eSocial é formado pelas Empresas que faturaram até R$78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional.

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Conteúdo original Dr. Fiscal

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