Imagem por @vgstockstudio / freepik
Dando início a uma nova série de posts, explicando e facilitando o entendimento sobre alguns impostos e outras obrigações acessórias a cada mês, hoje esclareceremos algumas dúvidas sobre a DCTFWeb e o GFIP.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração obrigatória acessória, que veio em 2018 para substituir de vez a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Nela, o contribuinte informa os débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS).
Diferentemente da GFIP, a DCTFWeb é acessória ao eSocial, se utilizando de um sistema de pré-preenchimento. Ou seja, os dados que estão no eSocial e na EFD-REINF serão importados para a DCTFWeb, poupando o contribuinte do trabalho de estar sempre inserindo os mesmo dados.
Os tributos abaixo deverão estar nas informações enviadas pela DCTFWeb:
A DCTFWeb ainda não é para todos, alguns empresários ainda precisam declarar e pagar a GFIP. Confira na lista abaixo quem já está na lista de obrigatoriedade da DCTFWeb e quando se tornou contribuinte:
Quem não se encaixar em nenhum dos itens acima, se tornará contribuinte em data ainda a ser definida pela Receita Federal do Brasil, tendo que declarar a GFIP até lá.
Para relembrar: O Grupo 2 do eSocial é formado pelas Empresas que faturaram até R$78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional
Dando início a uma nova série de posts, explicando e facilitando o entendimento sobre alguns impostos e outras obrigações acessórias a cada mês, hoje esclareceremos algumas dúvidas sobre a DCTFWeb e a GFIP.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração obrigatória acessória, que veio em 2018 para substituir de vez a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Nela, o contribuinte informa os débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS).
Diferentemente da GFIP, a DCTFWeb é acessória ao eSocial, se utilizando de um sistema de pré-preenchimento. Ou seja, os dados que estão no eSocial e na EFD-REINF serão importados para a DCTFWeb, poupando o contribuinte do trabalho de estar sempre inserindo os mesmo dados.
Os tributos abaixo deverão estar nas informações enviadas pela DCTFWeb:
A DCTFWeb ainda não é para todos, alguns empresários ainda precisam declarar e pagar a GFIP. Confira na lista abaixo quem já está na lista de obrigatoriedade da DCTFWeb e quando se tornou contribuinte:
Quem não se encaixar em nenhum dos itens acima, se tornará contribuinte em data ainda a ser definida pela Receita Federal do Brasil, tendo que declarar a GFIP até lá.
Para relembrar: O Grupo 2 do eSocial é formado pelas Empresas que faturaram até R$78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional.
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original Dr. Fiscal
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…