Uma das objeções que tiram o sossego dos pequenos empresários é sobre a inatividade de seus negócios. Tudo porque DCTF Web, EFD-Reinf e eSocial têm as suas entregas relacionadas ao fato da empresa ter ou não movimentação.
Por exemplo, o que é levado em consideração para que o seu negócio seja identificado como “sem movimento”, e quando entregar DCTF Web, EFD-Reinf e eSocial sem movimentação? Apesar de haver regras claras sobre esse assunto, houve algumas alterações em 2019.
Continue a leitura e fique sabendo tudo sobre as circunstâncias nas quais a entrega desses documentos se faz fundamental.
DCTFWeb: o que é e quando entregar sem movimento?
Estabelecida pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), além de outras guias como o DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal). Essa Declaração apresenta à Receita Federal as contribuições previdenciárias realizadas a terceiros, integrando informações efetuadas na EFD-Reinf e no eSocial, em um mesmo lugar.
A DCTFWeb deve ter o seu envio realizado sempre até o 15° dia útil do mês seguinte aos fatos geradores. E há também as versões anual e diária desse documento. No caso da anual são informados os valores pagos referentes ao décimo terceiro e deve ser informado até o dia 20 de dezembro (ou no último dia útil antes desta data). Já a versão diária informa a receita de eventos esportivos, tendo que ser transmitida até o 2° dia útil após o acontecimento.
Se não existir fatos a ser declarados no início da obrigatoriedade, a DCTFWeb deve ser realizada e indicada como “sem movimento”. Isso deve ser feito após o envio da EFD-Reinf e do eSocial, sendo gerada uma DCTFWeb com o status “em andamento”.
MEIs e pessoas físicas não precisam enviar a documentação. Para os demais, é preciso enviar até o dia 15 do mês seguinte aos acontecimentos. Se transmitida, a DCTF Web tem efeito até o próximo período de apuração daquele ano. Já para os seguintes, se nada mudar, o envio deve ser realizado em janeiro de cada ano.
A DCTF Web sem movimento é consequência do envio da EFD-Reinf e do eSocial sem movimento. Mas caso um desses dois tenha movimentação, em consequência, a DCTF Web também terá.
EFD-Reinf: o que é e quando entregar sem movimento?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) refere-se ao módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A obrigação engloba as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta na apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Essa nova escrituração substitui os dados inclusos em outras obrigações acessórias, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o módulo da EFD-Contribuições que analisa a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf considera “sem movimento” a empresa que não fez movimentações sujeitas às retenções de contribuição previdenciária, contribuição previdenciária sobre a receita bruta e a substitutiva sobre a comercialização da produção rural, bem como das retenções sobre pagamentos diversos, que deverão ser entregues a partir de janeiro de 2020.
Existindo lançamentos de notas, o que importa mesmo é se existem retenções ou não. Configura-se “sem movimento” quando não há informação para ser enviada nos eventos periódicos de R-2010 a R-2060, bem como a série R-4000 que entrará na obrigatoriedade em breve.
Diferente dos anos anteriores, em 2019 as empresas que se enquadram nessa categoria devem enviar duas EFD-Reinf: uma no mês de início da obrigatoriedade e a outra no mês de início da obrigatoriedade da DCTFWeb. É preciso também enviar o evento R-1000 (Informações do Contribuinte) com as informações da empresa, e o evento R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos) com dados sobre o fechamento e a declaração de não ocorrência de fatos geradores.
eSocial: o que é e quando entregar sem movimento?
Para facilitar a vida do contabilista, o Sistema Público de Escrituração Digital concentrou as informações em um só sistema processual. Resumindo, o eSocial é uma versão do SPED que atua na área trabalhista e que abrange todas as informações acessórias que são enviadas por meio de documentos como Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para o eSocial, a empresa que não tem movimentação com o quadro de funcionários e também não tiver retirada de pré-labore, é considerada “sem movimento”. O que significa que não há informações nos eventos S-1200 e S-1280. Como consequência, as obrigações da empresa são resumidas aos eventos S-1000 (que corresponde ao cadastro do empregador) e S-1299 (que mostra que a empresa não tem movimento).
Diferente dos anos anteriores, em 2019 as empresas que não tem movimento devem informar a sua condição em duas situações: no mês de início da obrigatoriedade e no mês de início da obrigatoriedade da DCTF Web. Porém, nos próximos anos, caso a situação permaneça igual, o evento S-1299 deverá ser informado sempre no mês de janeiro.
Por conta da introdução do eSocial, 2019 têm algumas especificidades que não serão contínuas nos próximos anos. O importante é que você fique atento com os prazos e não deixe de entregar as documentações fundamentais para não comprometer-se com multas.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
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