DCTFWeb veja o que mudou com o adiamento / Imagem freepik
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), referente ao mês de janeiro e com a inclusão do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), foi prorrogado pela Receita Federal.
Com isso, milhares de profissionais contábeis foram beneficiados com um prazo maior para realizar o envio desta obrigação. Outras modificações foram feitas por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.248.
Elaboramos esta matéria para atualizar todos os contadores, de maneira simples e objetiva e com base em documentos oficiais, sobre as principais alterações realizadas pela normativa da Receita publicada na última sexta-feira, dia 07 de fevereiro de 2025.
Antes da publicação da Instrução Normativa RFB n.º 2.248, as entidades contábeis não estavam aceitando prazo curto para a classe contábil se adaptar às mudanças causadas pela extinção da DCTF.
Antes os prazos eram os seguintes:
Entretanto, no dia de janeiro de 2025, as entidades contábeis abaixo encaminharam um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil:
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Com a normativa publicada, após o envio do ofício, as seguintes mudanças foram realizadas e estão em vigor:
“Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive com a geração de DARF na própria declaração” afirma a Receita Federal.
Além disso, a Receita declarou que o MIT deve estar disponível para utilização no dia 15 de fevereiro, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB. Lembrando, este mês, até o dia 21 de fevereiro, ainda será preciso transmitir a DCTF de dezembro.
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