A IN RFB n° 1787/2018 e suas alterações apresentam as regras sobre a Declaração de Débios e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que visa substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A declaração será gerada automaticamente a partir das informações prestadas ao eSocial e à EFD-Reinf, módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Após o encerramento do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe as informações e gera a declaração, contendo os débitos trabalhistas e previdenciários e os créditos, consolidando todas as informações e apurando o saldo a pagar. Após a elaboração da declaração, será disponibilizado o DARF com código de barras para pagamento.
A declaração pode ser acessada através do portal eCAC no site da Receita Federal do Brasil.
Dentro do portal, a declaração estará disponível na área de “Declarações e Demonstrativos”, bastando clicar em “Assinar e Transmitir a DCTFWeb”.
A declaração deverá ser apresentada de forma centralizada, ou seja, uma única declaração por empresa ou estabelecimento matriz (quando houverem filiais) e deverá ser assinada digitalmente através do uso de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI) e para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração.
Deverão apresentar a DCTFWeb:
A declaração deverá ser assinada e enviada até o dia 15 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Por exemplo: para fatos geradores ocorridos em junho de 2019, a DCTFWeb referente a esses fatos deverá ser enviada até o dia 15 de julho de 2019.
Muita atenção!!! Caso o dia 15 não seja dia útil, a entrega será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Além da declaração mensal, deverão ser transmitidas as seguintes declarações:
Tanto a DCTFWeb anual quanto a diária só deverão ser transmitidas quando houverem valores a declarar. Assim, se não houver valor a declarar, não é necessário o envio da declaração anual ou diária sem movimentação.
A declaração já é obrigatória para as empresas constantes no 1° e 2° grupos, conforme o cronograma estabelecido pelo Comitê Diretivo do eSocial.
Para o 3° grupo (micro e pequenas empresas, MEI, optantes pelo Simples Nacional), o início da obrigação se dará com o envio DCTFWeb referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2019, que deverão ser informados até o dia 15 de novembro de 2019.
Para não perder o prazo, confira o quadro que elaboramos com o cronograma completo de implantação do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
Por: Alexandre Marinho
Fonte: TEC Contabilidade
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