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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), é uma das obrigações tributárias das empresas brasileiras.
Através dela, a Receita Federal pode acompanhar o recolhimento de contribuições previdenciárias e daquelas que são destinadas a terceiros. Além disso, a DCTFWeb possui caráter declaratório, ou seja, informa a existência de dívidas.
Nesta semana, a Receita Federal fez uma alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece as regras para a apresentação desta declaração.
Com isso, a obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas do 3º grupo que aconteceria neste mês, foi prorrogada. Então, veja quem faz parte desse grupo e qual é a nova data para o envio dessa declaração.
Na DCTFWeb devem ser declarados os seguintes tributos:
No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”. Em caso de atraso no envio, a multa mínima será aplicada com os seguintes valores:
A multa mínima terá redução de 90% para o MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
Para saber se essa alteração se estende à sua empresa, veja a seguir quais são as pessoas que fazem parte do 3º grupo:
Anteriormente, esse grupo deveria entregar a DCTFWeb a partir de julho, no entanto, a Instrução Normativa RFB nº 2.038, determina que a obrigatoriedade foi prorrogada para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro.
Diante disso, a DCTFWeb deve ser enviada até o dia 12 de novembro, tendo em vista que dia 15 de novembro é feriado nacional de Proclamação da República.
Lembre-se que, quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Ainda segundo o calendário de implantação da DCTFWeb, para os entes públicos integrantes dos grupos 1 e 5, será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022.
Assim, a DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 de agosto de 2022. Fazem parte do grupo 1 a Administração Pública e do grupo 5, as Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.
Para aqueles que já estão obrigados à enviar a declaração, os dados referentes à junho precisam ser enviados até esta quinta-feira, 15.
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Por Samara Arruda
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