Cada vez mais aumenta o número de empreendedores que desejam sair do formato MEI (microempreendedor individual) e se transformar em uma pequena empresa, ou ME (Microempresa), para poder expandir os seus negócios e aumentar seus ganhos e atuação no mercado.
Fazer a transformação de MEI para ME (isto é, de Microempreendedor Individual para Microempresa) é muito positivo, porém, cheio de detalhes que não podem passar despercebidos.
Continue conosco e entenda como trocar de MEI para ME, entenda sobre suas diferenças e quando é necessário fazer a transformação e como ela funciona.
ME é a sigla para Microempresa, categoria devidamente regulamentada em 2006. O estabelecimento de uma legislação própria viabilizou a criação de benefícios fiscais para atrair empresários para a formalização. Sua receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil. Para se formalizar, é preciso escolher um regime tributário Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
MEI | ME | |
Faturamento | R$ 81,000 | R$ 360,000 |
Formalização | Online e sem burocracia | Complexa e precisa de contrato social |
Funcionários | Somente 01 com salário mínimo ou o piso da categoria | Pode ter uma equipe de funcionários |
Contabilidade | É simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente | Deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal. |
Atividades | Precisa desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria. | Pode desempenhar qualquer atividade |
Contribuição | Valor fixo mensal de acordo com a atividade ( R$ 50,90, R$54,90 ou R$55,90); | Valor baseado na receita |
– Caso você ainda não tenha, basta informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do titular e o título de eleitor;
– Se não houver pendências o negócio será descredenciado como MEI de imediato.
Após pedir o desenquadramento você deve solicitar aos outros órgãos a sua alteração de categoria. Assim, é preciso buscar orientação e proceder da seguinte maneira.
O MEI baseia-se em você! Tanto é que a razão social é o seu nome completo com CPF.
Para se tornar um ME, é preciso retirar os seus dados pessoais, uma vez que apenas o nome fará parte da razão social. O capital social também deve ser alterado. Lembrando que um contador pode facilitar bastante no processo de mudança de regime.
Esse é um documento que corresponde ao contrato social do empreendimento.
Ele é usado quando houver mudança para o formato de empresário individual. Agora, quando a opção for abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), o documento utilizado é o ato constitutivo.
Enfim, não importa a nomenclatura, é nesse documento que você efetuará as mudanças cadastrais perante à Junta Comercial. Além disso, ele serve também como comprovante de regularidade para participação em licitações ou abertura de conta jurídica, por exemplo.
Essa parte tem grande importância, pois a Junta Comercial é encarregada dos registros do empreendimento. Aqui, é preciso apresentar:
Após isso, é preciso apenas protocolar no órgão e, depois da alteração aprovada, você se torna oficialmente um ME. Por fim, é preciso avisar a prefeitura de sua cidade e também a Secretaria de Estado da Fazenda sobre essas mudanças.
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