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Débitos de difícil recuperação com o Simples podem ser parcelados

Até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.

O contribuinte deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. O órgão estimará a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com classificação C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.

Desconto

Dependendo do número de parcelas, o contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. O percentual será definido com base na capacidade de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.

Pela regulamentação da PGFN, considera-se impacto na capacidade de pagamento a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Como aderir

A adesão pode ser feita no site da PGFN. O contribuinte deverá escolher a opção “negociação de dívida” e clicar em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.

Somente após ter a dívida confirmada com classificação C ou D, o contribuinte receberá a proposta e poderá pedir a adesão, disponível no menu “adesão” e na opção “transação”. O parcelamento especial só é efetivado depois do pagamento da primeira parcela.

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Nesse caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, até o último dia do prazo, em 29 de dezembro.

Fonte Agência Brasil – Wellton Máximo 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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