Débitos do Simples foram enviados para Inscrição em Dívida Ativa

Foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para inscrição em dívida ativa, os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração até 12/2013

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, divulgou Nota (10/08/2016) informando que os débitos apurados no Simples Nacional relativos aos períodos de apuração até 12/2013 foram envidados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para Inscrição em Dívida Ativa.

Confira.

Inscrição em Dívida Ativa da União – Débitos do Simples Nacional – 10/08/2016

Informamos que os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB em 01/07/2016, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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Pagamento:

O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.

Parcelamento:

O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.

Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”).

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O aplicativo “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).

ATENÇÃO:

1 – Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 01/07/2016, os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.

2 – Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS” no portal e-CAC .

3 – Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

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4 – Após o envio dos débitos à PGFN, a retificação de valores informados na DASN (para PA até 12/2011) ou no PGDAS-D (para PA a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já inscritos, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.

Fonte: Receita

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