Decifre o FGTS: entenda como fica a apuração mensal e indenização

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recentemente esclareceu dúvidas sobre a apuração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal e da indenização compensatória complementar. De acordo com a Nota Informativa nº 21/2024, não existe o conceito de “rescisão complementar” no eSocial e no FGTS Digital.

Cenários possíveis

  • 1. Exoneração com valores incompletos

Neste caso, o empregador deve retificar o evento S-2299 no eSocial. A retificação em questão irá sensibilizar o FGTS Digital, alterando os valores devidos. Sendo assim, basta gerar uma nova guia, que conterá apenas a diferença a ser paga, acrescida dos encargos legais, cobrados a partir do desligamento;

  • 2. Pagamento a menor do valor da multa

Nestes cenários, o empregador precisa acessar a funcionalidade de “Remunerações para fins rescisórios” e corrigir as bases constantes do histórico de remunerações com a utilização das ferramentas disponibilizadas no sistema do FGTS Digital, devendo, ainda, proceder segundo a orientação de como informar o valor base para fins rescisórios na plataforma, caso a opção seja pela informação do totalizador da base de cálculo da indenização compensatória.

Ao confirmar os novos valores, o módulo de Gestão de Guias será atualizado e o empregador conseguirá emitir a guia que será gerada apenas com a diferença da multa, com o acréscimo dos encargos legais desde a exoneração do funcionário.

  • 3. Pagamento de uma remuneração pós-contrato

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Caso existam valores a pagar ao trabalhador, mas que só se tornaram conhecidos e devidos em momento posterior ao desligamento, como nos casos de dissídio e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) assinadas depois da data-base da categoria, o empregador deve informar os valores no evento S-1200 da competência que se tornou devida.

Assim, o FGTS Digital irá gerar um valor de Fundo Mensal (8% ou 2%) e outro com a diferença da indenização compensatória (40% ou 20%), dependendo do motivo do desligamento. Esses montantes do Fundo Mensal e da multa complementar serão lançados na mesma competência de informação no eSocial e não serão cobrados encargos para pagamento até o vencimento daquele mês.

Responsabilidade do empregador

Portanto, como podemos observar nos três cenários possíveis, os empregadores devem ficar atentos e estarem em conformidade com suas obrigações ligadas aos seus funcionários. Do contrário, ele poderá ser punido caso um de seus colaboradores resolva procurar a Justiça para acessar o que é seu por direito.

FGTS Digital: vantagens e funcionalidades

A plataforma desenvolvida pelo Governo Federal tem como objetivo agilizar e simplificar as operações relacionadas ao FGTS, sendo a principal ferramenta para transações do Fundo, apresentando um ambiente mais eficiente e transparente na administração deste direito dos trabalhadores.

Quem pode desfrutar do FGTS?

  • 1. Trabalhadores com carteira assinada: isso inclui empregados domésticos, temporários, intermitentes e avulsos;
  • 2. Trabalhadores rurais: desde maio de 2019, esta categoria também é contemplada;
  • 3. Trabalhadores temporários e intermitentes: garantia de FGTS proporcional ao salário recebido;
  • 4. Trabalhadores avulsos: como estivadores e trabalhadores portuários.

Lembre-se:

  • O FGTS garante ao trabalhador o direito a um valor referente a 8% do seu salário bruto depositado em conta mensalmente pelo empregador.
  • A indenização compensatória complementar é devida quando o empregador opta por rescindir o contrato de trabalho sem justa causa e o aviso prévio é indenizado em dinheiro.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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