Decisão afasta exigência exame de suficiência para registro em conselho de contabilidade

A Justiça Federal julgou procedente um mandado de segurança, proposto por um técnico em contabilidade, para afastar a exigência do exame de suficiência como condição para o seu registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade em São Paulo. A sentença confirmou uma decisão liminar proferida anteriormente.

De acordo com o autor, que concluiu o curso técnico em 1978, a exigência do exame de suficiência fere direito adquirido e ofende a liberdade de profissão prevista na Constituição Federal, bem como o princípio da legalidade. Diante disso, ingressou com o pedido para que fosse assegurada a sua inscrição no Conselho sem a necessidade de realizar a prova.

Na decisão, o juiz federal José Carlos Francisco, da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, afirma que, embora a Carta Magna assegure a liberdade de trabalho, ofício ou profissão, “tal preceito constitucional revela-se como norma de eficácia contida, pois admite que a lei faça restrições razoáveis para a garantia dos valores e interesses sociais dominantes na matéria específica”.

O magistrado ressalta ainda que “o exercício de atividade econômica deve atender as qualificações profissionais que a lei estabelecer (se e quando editada)”. Ao analisar o mérito, José Carlos Francisco citou o Decreto Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais. De acordo com o artigo 12 desse Decreto, a profissão de contador somente poderia ser exercida após o registro no órgão competente, sob pena de exercício irregular da profissão.

Conforme a sentença, a Lei 12.249/2010 deu nova redação ao artigo 12 do Decreto-Lei, dispondo sobre a necessidade do exame de suficiência. Visando à regulamentação da norma, o Conselho Federal de Contabilidade editou uma Resolução, a qual estabeleceu que a aprovação em exame de suficiência (para obtenção do registro) seria exigida do bacharel em Ciências Contábeis e do técnico em Contabilidade que concluíssem o curso em data posterior a 14/6/2010 (data da publicação da Lei n.º 12.249).

“No caso dos autos, (…) a situação da parte-impetrante é diferenciada, pois concluiu o curso de Técnico em Contabilidade no ano de 1978 (…). Assim, tendo em vista que o impetrante graduou-se antes da alteração promovida pela Lei 12.249/2010, quando não havia necessidade de aprovação em exame de suficiência, a imposição do exame de suficiência para registro fere a segurança jurídica por seu direito adquirido”, pondera o juiz.

Em outro trecho, a decisão considera a necessidade “de se reconhecer o direito adquirido ao exercício da profissão, dispensando o ora impetrante do exame de suficiência, porquanto não poderia a lei nova retroagir para prejudicá-lo, já que, nos termos da redação original do Decreto-lei 9.245/1946, exigia-se apenas a habilitação do impetrante, nada mais”. (JSM)

Processo nº 0002401-54.2017.403.6111

Comentário sobre o assunto para esclarecimentos:

Fonte: Jornal Dia a Dia

Seção de Produção de Texto e Atendimento à Imprensa – SUTI
Núcleo de Comunicação Social – NUCS

Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo
Tel. (11) 2172-6174/6175
imprensa-jfsp@jfsp.jus.br
Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Por que o Brasil é um dos países com mais usuários de cartões de crédito per capita do mundo?

O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…

1 hora ago

Imposto de Renda: o que é Malha Fina?

Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…

1 hora ago

Dicas para não errar ao preencher a Declaração Anual do MEI 2025

O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…

3 horas ago

Preciso declarar seguro de vida no Imposto de Renda?

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…

4 horas ago

“Contador Parceiro” ganha nova proposta com Sebrae e Conselho Federal

O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…

5 horas ago

Entenda mais sobre a Drex: moeda digital que promete revolucionar o sistema financeiro brasileiro

O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…

5 horas ago