CLT

Decisão do TST obriga Rappi a registrar entregador como funcionário CLT

No dia 15 de setembro, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o estabelecimento de uma relação de emprego entre um entregador e a empresa de entrega de alimentos, Rappi.

A determinação está relacionada a uma ação movida pelo trabalhador contra a empresa, e é importante observar que há a possibilidade de apresentação de recurso.

Em resposta ao G1, a Rappi afirmou que discorda da decisão proferida pelo TST e planeja recorrer da mesma.

A empresa também destacou que já obteve uma decisão favorável da Justiça do Trabalho da 2ª Região, alegando que não existe vínculo entre a plataforma e os entregadores, em relação a uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Rappi.

Além disso, a Rappi enfatizou que considera fundamental o debate sobre a relação entre entregadores e plataformas e está ativamente colaborando com um grupo de trabalho (GT) que está discutindo esse assunto.

No acórdão, a ministra relatora Kátia Magalhães Arruda apontou que há elementos que indicam a existência de uma relação de emprego no caso deste entregador, tais como a realização de trabalho por uma pessoa física, de forma pessoal, contínua, sob subordinação e mediante remuneração.

Leia Também: Rappi: Veja O Passo A Passo De Como Cadastrar A Sua Empresa No App

Caso Uber

Na mesma semana da decisão imposta a Rappi, a Justiça do Trabalho determinou que a Uber pague uma quantia de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e também ordenou que a empresa registre as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados em sua plataforma no Brasil.

A sentença foi emitida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo em relação a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2021, após uma denúncia apresentada pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).

É importante notar que essa decisão não se refere a um trabalhador específico, mas abrange toda a categoria de motoristas que atuam na plataforma da Uber no Brasil.

A Uber tem o direito de recorrer da decisão, e a empresa declarou que “não tomará nenhuma medida até que todos os recursos legais tenham sido esgotados”.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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