Declaração Anual de faturamento do MEI deve ser enviada até 31 de maio

Os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEI) espalhados pelo país devem estar atentos para o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN- SIMEI). Ela é obrigatória para quem abriu a empresa em 2023 ou nos anos anteriores e o prazo final vai até 31 de maio.

A declaração reúne os valores de faturamento com a venda de produtos e serviços prestados no ano passado. O ganho anual deve ser, no máximo, de R 81 mil ou proporcional ao mês de abertura do negócio.

Leia também: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/2438/mei

“É importante lembrar que se o MEI entregar a declaração com atraso, ficará sujeito ao pagamento de uma multa no valor mínimo de R 50. Mesmo os microempreendedores individuais que encerraram suas atividades no ano passado e os que não tiveram faturamento também deverão entregar a declaração”, esclarece Helena Rego, coordenadora do Núcleo de Simplificação do Sebrae.

Como fazer a Declaração Anual de faturamento do MEI

 A declaração é gratuita e on-line. Basta acessar o portal do empreendedor. Depois selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”. São poucas informações que o MEI precisa prestar na sua Declaração Anual: a primeira é o valor do faturamento (ligadas ao comércio, indústria ou serviço). Além disso, o contribuinte deve informar se teve ou não funcionário durante o ano.

Em seguida será apresentado um resumo dos valores dos impostos pagos no período. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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