A Declaração Anual (DASN-SIMEI) corresponde ao faturamento do ano-calendário, isto é, do ano anterior ao do exercício atual. Portanto, o Microempreendedor Individual que esteve ativo no ano passado precisa emitir esse documento.
Desde o dia 2 de janeiro, o empresário pode gerar a DASN-SIMEI, sem multa até o dia 31 de maio.
Nesse artigo vamos mostrar como o MEI pode emitir a Declaração Anual de Faturamento. Continue conosco!
A declaração pode ser gerada de duas formas, são elas:
Primeira etapa – Login
Segunda etapa – Faça a declaração
Terceira etapa – Coloque as informações da declaração
Quarta etapa – gere o recibo de declaração
O aplicativo irá apresentar o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores dos tributos devidos em cada mês e os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que foram pagos;
Clique na opção “Transmitir” para criar o recibo.
Vale lembrar, que o Microempreendedor Individual que escolher imprimir o documento depois, terá que acessar a opção “Consulta Declaração Transmitida do MEI ”, para isso será preciso usar o código de acesso no portal do Simples Nacional.
Importante: Se alguma informação estiver incorreta na DASN, a alteração deve ser realizada, através de uma declaração retificadora. Essa declaração está disponível no aplicativo e no site.
Importante: O Microempreendedor Individual que escolher imprimir o documento depois, terá que acessar a opção “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, para isso será necessário usar o código de acesso no portal do Simples Nacional.
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