Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
A DASN SIMEI Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual é uma taxa anual que todo Microempreendedor Individual, o MEI, tem que declarar.
O envio do DASN-SIMEI é obrigatório para todos os microempreendedores individuais e, neste ano, teve o prazo prorrogado pela Receita Federal para 30 de junho.
Mas atenção! O prazo está acabando.
Preencher a DASN é prático e bastante simples. O procedimento é realizado pela internet, através do Portal do Empreendedor em apenas 4 passos. Veja abaixo o processo detalhado.
Passo 1: Acessando o Portal Empreendedor
Passo 2: Escolha o tipo e período da declaração: Na tela inicial do sistema são exibidos os campos do período e dos tipos de declarações: original e retificadora.
Passo 3: Informando dados financeiros
Passo 4: Revise as informações
O MEI que não entregar a declaração no prazo já está sujeito à multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidem sobre o montante dos tributos informados através da DASN-SIMEI.
Vale lembrar que sem a declaração anual, o empreendedor fica impossibilitado de emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Isso faz com que o empreendedor fique inadimplente e perde os benefícios, principalmente relacionados à cobertura previdenciária.
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