Ao fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o contribuinte deve estar ciente sobre a possibilidade de deduzir alguns dos valores gastos com despesas médicas, com ele próprio e com os dependentes, se houver.
Ao contrário do setor educacional, no qual há um limite de dedução, se tratando de despesas com saúde, o abatimento pode ser integral, embora nem todos os gastos possam ser deduzidos.
Isso porque, a dedução é permitida somente quando o contribuinte opta pelo modelo completo de declaração, uma vez que o modelo simplificado promove a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, sem a obrigatoriedade da comprovação mediante o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Portanto, ao escolher o modelo completo, é fundamental que o contribuinte esteja em posse de todos os documentos originais capazes de comprovar os gastos com as despesas médicas que deverá mencionar na declaração do Imposto de Renda (IR).
É importante mencionar que esses gastos devem ser preenchidos na ficha “Pagamentos efetuados” na Declaração de Ajuste Anual, devendo o contribuinte detalhar todas as informações do médico ou do estabelecimento para qual se destinou o respectivo pagamento.
É essencial que todas as despesas médicas e hospitalares sejam informadas através do Programa Gerador da Receita Federal, mais precisamente na ficha “Pagamentos efetuados”, que pode ser localizada no lado esquerdo da tela.
Após abrir a ficha, o contribuinte deverá selecionar a opção “Novo” e em seguida, o código equivalente à despesa que será declarada.
Na sequência, basta preencher as informações solicitadas, tais como nome e cpf do prestador de serviço, bem como o valor correspondente à despesa.
Entretanto, se o contribuinte tiver sido contemplado pelo ressarcimento do plano de saúde, a quantia reembolsada também deve ser detalhadamente mencionada no campo “Parcela não dedutível / valor reembolsado”.
Do contrário, se for identificada a omissão de algum reembolso ou qualquer outra informação obrigatória, o contribuinte poderá cair na malha fina do IR.
É extremamente importante que o contribuinte esteja em posse de todos os comprovantes relativos aos gastos que serão declarados para a respectiva dedução.
Neste sentido, é possível apresentar recibos e notas de pagamento, além do que a Receita Federal também exige que a comprovação seja realizada mediante documentos originais nos quais constem as seguintes informações:
No caso específico de aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, é necessário apresentar, além da nota fiscal da compra do produto, a receita médica que alega a necessidade de uso das peças.
Despesas médicas podem ser descontadas do IR
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Por Laura Alvarenga
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