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Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser entregue até o dia 24 de fevereiro

A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2016 deverá ser entregue até 24.02.2017.

A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:

·        Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

·        Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

·        Que realizarem sublocação de imóveis;

·        Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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