DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DO COAF SEGUE ATÉ 31 DE JANEIRO

Procedimento é voltado para profissionais e organizações contábeis;

ação visa combater a corrupção e financiamento ao terrorismo_

Segue até o dia 31 de janeiro o prazo para os profissionais da

contabilidade e organizações contábeis potiguares comunicarem ao

Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos

suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus

clientes, informou o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do

Norte (CRC-RN). O procedimento pode ser realizado no sistema

desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC):

www.sistemas.cfc.org.br/Login/ [1].

“Devem emitir a declaração os profissionais e organizações

contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria,

auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, mesmo

que eventualmente. Já os profissionais da contabilidade com vínculo

empregatício em organizações contábeis não precisam fazer a

declaração”, explica a chefe do Setor de Fiscalização do CRC-RN,

Katilene Cassemiro.

O conteúdo informado é avaliado pelo Coaf e relacionado com outras

informações disponíveis recebidas de outros setores, tais como

bancos, juntas comerciais, corretores de imóveis e empresas de

transporte de valores. Quando detectados sinais de alerta, é calculado

o risco inerente à comunicação. Esse cálculo é efetuado de forma

automatizada pela Central de Gerenciamento de Riscos e Prioridades

(CGRP).

Além do cálculo do risco das comunicações, a Central ainda

efetua o gerenciamento e a hierarquização dos casos abertos,

permitindo a priorização daqueles com risco mais alto. “Não serão

objetos de comunicação ao Coaf os trabalhos de perícia contábil,

judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria

forense”, complementa Katilene.

COAF

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de

deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional,

criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998. Em sua primeira

formação, integrava a estrutura Ministério da Fazenda com a missão

de produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores

econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do

terrorismo.

Desde 1º de janeiro de 2019, o Coaf passou a integrar o

Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme Medida

Provisória 870/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial da

União. No entanto, a sua estrutura continua a mesma.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras recebe, examina e

identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às

autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além

disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações

rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de

bens, direitos e valores.

Em dezembro de 2013, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Coaf

firmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidades

troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis

obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf tem

acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas

cadastradas no CFC.

SOBRE A RESOLUÇÃO CFC N.° 1.530/2017

Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os

crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o

CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de

regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

A Resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e

organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da

utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes

possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de

imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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