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Declaração de rendimentos: prós e contras de unir a declaração do IR na pessoa jurídica

Se você já declarou o Imposto de Renda para Pessoa Física – IRPF, sabe que a sua carga tributária é bastante elevada. Porém, se você é proprietário de uma empresa, é plenamente possível reduzir o valor dessa cobrança por meio da unificação da declaração de rendimentos com a pessoa jurídica.

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Está se perguntando como isso ajudará sua situação financeira em relação à cobrança dos impostos? São várias as formas que você pode ser beneficiado, como redução das alíquotas e a simplificação do processo.

Entretanto, também há contras e certos cuidados que devem ser tomados para que a prática não seja considerada como fraude. Nesta publicação, listamos os prós, contras e cuidados ao realizar o ato e, no fim, explicamos como uma consultoria jurídica ajudará você na tarefa. Confira!

PRÓS AO UNIR A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NA PESSOA JURÍDICA

Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema, confira uma breve explicação da lógica por trás da tática. Basicamente, o procedimento consiste em declarar os bens no Imposto de Renda para Pessoa Jurídica – IRPJ.

As vantagens, basicamente, consistem no aproveitamento de determinadas regras sobre o IR que são mais brandas às empresas. Confira quais são elas a seguir.

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PODEM SER MENORES

As alíquotas são percentuais que se aplicam sobre o valor da renda do contribuinte que deve pagar o IR. Elas seguem uma tabela progressiva, ou seja, serão mais elevadas conforme o tamanho dos ganhos do pagador.

Confira abaixo as alíquotas do IRPF aplicáveis sobre as rendas e suas respectivas porcentagens para o ano de 2018:

– Até R$ 1.999,18 há isenção (a renda não precisa ser declarada);
– Entre R$ 1.999,18 e R$ 2.967,98 — 7,5%;
– Entre R$ 2.967,98 e R$ 3.938,60 — 15%;
– Entre R$ 3.936,60 e R$ 4.897,91 — 22,5%; e
– Acima de R$ 4.897,91 é de 27,5%.

Já a pessoa jurídica sempre pagará a alíquota de 15% sobre o lucro real ou presumido (dependendo do regime tributário definido). Dessa forma, se você constituiu uma empresa e possui uma lucratividade bastante elevada, é excepcionalmente vantajoso adquirir bens pela empresa, mesmo com a incidência da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (9%), pois a soma dos dois tributos ainda é menor que a última faixa do IRPF.

REGIMES DE TRIBUTAÇÃO SÃO MAIS SIMPLIFICADOS

São três os principais regimes de tributação que podem ser escolhidos pelas empresas, cada um com suas próprias regras e características, confira uma breve explicação sobre cada um deles a seguir:

– Lucro real: aqui as alíquotas do IRPJ e da CSLL recaem sobre a lucratividade real da pessoa jurídica;
– Lucro presumido: a tributação incide sobre uma presunção de lucro, variando entre 1,6% e 32% dependendo do ramo de atuação, para somente após aplicar o percentual do IRPJ e o CSLL; e
– Simples Nacional: criado exclusivamente para empresas de pequeno porte – EPPs, microempresas – MEs e microempreendedores individuais – MEIs que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões ou cerca de R$ 400 mil mensais.

VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL

Esse último regime foi criado para descomplicar a vida dos pequenos empreendedores. Para isso, todo o pagamento dos impostos são unificados em uma única guia, chamada de DAS. A Receita Federal também facilita o parcelamento de débitos, tornando a regularização mais fácil.

Aqui, as alíquotas variam conforme o tipo de ramo desenvolvido pela empresa e seu faturamento anual. Se o empreendimento se encontra nas faixas menores, a tributação é excepcionalmente baixa.

Por exemplo, se você desenvolve atividade de comércio e recebe receita bruta de R$ 180 mil em 12 meses, as alíquotas dos tributos totalizam apenas 4%, já incluindo o IRPJ. Essa é uma escolha bastante vantajosa em comparação à declaração do IR para pessoa física.

CONTRAS E CUIDADOS NECESSÁRIOS

É preciso bastante cuidado ao tratar sobre o assunto. Caso ocorram erros ou se a documentação não estiver de acordo com a lei, o Fisco poderá considerar que o indivíduo está ocultando seus bens e fraudando o Imposto de Renda — evitando pagá-lo.

As multas impostas pelos órgãos fiscalizadores são profundamente onerosas, chegando até mesmo a 150% do valor devido. Para evitar esse problema, a pessoa jurídica deve estar legalmente constituída e em plena atividade empresarial.

Os bens que serão considerados em nome da empresa também devem ter toda a documentação em seu nome. Dessa forma, o sócio deterá apenas a sua posse.

Por exemplo, imagine que você deseja adquirir um veículo, utiliza o capital da empresa que administra, porém utilizará o carro para uso particular. É possível, desde que todos os documentos estejam em nome da empresa e ela opere de forma perfeitamente legal.

A IMPORTÂNCIA DE CONTAR COM UMA CONSULTORIA JURÍDICA

O assunto merece cuidado. Prevenir sempre é melhor que remediar, devendo-se ter certeza de que você está executando a declaração corretamente para evitar problemas com o Fisco e o pagamento de multas.

Entretanto, a legislação tributária brasileira possui normas bastante amplas e complexas, sendo inviável que você pare seus negócios e dedique anos de sua vida para aprender sobre o Direito Tributário.

Para solucionar esse problema, você pode simplesmente contratar uma consultoria jurídica competente e capaz de acompanhar suas necessidades. Os profissionais da área saberão exatamente como unir a declaração sem que ela seja considerada fraude ou simulação, entre outros atos ilegais.

Além de garantir os benefícios explicados, uma boa consultoria tributária oferece ainda mais serviços vantajosos, alguns exemplos são:

– Realiza o planejamento tributário, minimizando ao máximo a tributação sobre sua empresa, de forma legal;
– Faz com que sua empresa aproveite isenções, anistias e incentivos fiscais;
– Recupera tributos devidos ou que foram pagos além do necessário;
– Promove defesas a favor da empresa ou pessoa física contra ações injustas do Fisco;
– Entre outras atividades que aumentam a lucratividade do seu negócio.

Se deseja conquistar seus sonhos e garantir o destaque de sua empresa no mercado, você pode aproveitar as consultorias e assessorias tributárias, contratuais, trabalhistas e consumeristas, tudo para assegurar o enriquecimento do negócio!

Percebe-se que unir a declaração de rendimentos na pessoa jurídica será vantajoso, mas, para isso, é preciso ter bastante cuidado e possuir acompanhamento especializado.

Via CHC Advocacia 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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