A partir da próxima quinta-feira (1º), a Receita Federal vai receber as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos de pessoas físicas no ano de 2017. Esse prazo segue até 30 de abril.
Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Já as empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.
E atenção: este ano, novas regras devem ser cumpridas para quem vai declarar. Fique atento e não deixe para a última hora.
Qualquer dependente ou pessoa que receba pensão alimentícia deve ter o CPF declarado a partir dos 8 anos de idade.
De acordo com a Receita Federal, em 2019 essa obrigatoriedade será aplicada a qualquer dependente, de qualquer idade. Portanto, se você tem dependentes, é importante providenciar o documento ainda em 2018.
A Receita Federal vai solicitar, por meio do programa no qual o contribuinte envia a declaração, mais detalhes sobre as informações declaradas.
Alguns exemplos são: endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU e data de compra. Este ano, essa será apenas uma opção, mas, em 2019, o contribuinte será obrigado a fornecer os dados extras.
A partir deste ano, o cidadão poderá também imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitar o pagamento de todas as quotas do Imposto de Renda. Isso inclui as que estão atrasadas.
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