Imagem por @user23419387 / @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
Começa na próxima semana o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O início da obrigação se inicia na próxima quarta-feira, 2 de março e vai até o dia 30 de abril.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda este ano, os contribuintes que em 2021:
Confira a documentação completa necessária para realizar a declaração do Imposto de Renda este ano:
Documentos pessoais e de seus dependentes:
Comprovante de rendimentos
Recibos que comprovem gastos dedutíveis na declaração
Bens e direitos:
O contribuinte com rendimento abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano de 2021 e alguns casos específicos como quem teve receita bruta de atividade rural baixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento da declaração este ano.
Portadores de doenças graves também estão isentos da declaração, desde que recebem rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. Confira as doenças:
A partir dos 65 anos, os idosos conseguem a isenção do Imposto de Renda, caso o rendimento proveniente da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74 anual. Já o que ultrapassa esse valor é tributável.
Vale lembrar que o aposentado fica isento do pagamento do imposto e não de declará-lo. Assim se corresponder aos critérios da Receita que obrigam a declarar, mesmo isento, o contribuinte precisa enviar sua declaração.
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