Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já têm a oportunidade de encaminhar a sua declaração de faturamento, conhecida como DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). O prazo final para envio é até o dia 31 de maio deste ano.
O que é a DASN
A DASN é um documento que todos os MEIs devem submeter à Receita Federal. Nele, são listados todos os ganhos do empreendedor ao longo do ano, conforme as notas fiscais emitidas pelo seu negócio.
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Como realizar o envio da declaração do MEI
- Acesse o portal do Simples Nacional, insira o CNPJ e prossiga;
- Escolha o ano de referência da declaração. Para 2024, selecione o ano de 2023, já que os rendimentos correspondem ao ano anterior;
- Informe o valor total da receita bruta (vendas) para aqueles que atuam no comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitos ao recolhimento de ICMS);
- Para serviços de qualquer natureza (sujeitos ao recolhimento de ISS), insira o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços);
- Complete quaisquer campos adicionais que possam ser solicitados;
- O último passo é indicar se houve ou não a contratação de funcionários durante o ano;
- Revise as informações antes de enviar. Após verificar que tudo está correto, clique em “transmitir”. Guarde o recibo da declaração como comprovante de envio, caso surjam problemas no futuro.
Prazo para entrega
O prazo final para a entrega é até o dia 31 de maio.
Caso o MEI não realize o envio dentro do prazo estipulado, está sujeito a uma multa máxima de R$ 50. Se o pagamento da multa for feito em até 30 dias, o valor é reduzido para R$ 25.
Quem precisa enviar a DASN
Todos os microempreendedores, mesmo aqueles que não tiveram faturamento durante o ano. Se não houve rendimentos, o empresário deve encaminhar a declaração com faturamento zerado.
Mesmo ao deixar de ser MEI, é necessário enviar a declaração pelos meses em que estava na categoria.
“Mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve enviar a DASN-Simei, referente aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos”, destaca a Receita Federal em seu site.
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Declaração do MEI é distinta do IR
É importante ressaltar que a declaração de Imposto de Renda de pessoa física não se confunde com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória.
Os empreendedores devem encaminhar a declaração do IR como pessoa física caso possuam rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.
Limite de faturamento do MEI
O faturamento máximo permitido para o MEI é de R$ 81 mil por ano. Para o MEI, além de uma contribuição mais baixa, os impostos são fixos, independentemente do faturamento, com valores variando de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade realizada pela empresa.