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O Certificado de Depósito Bancário – CDB – é um título de renda fixa sobre o qual, ao contrário de outros investimentos da categoria, o investidor paga Imposto de Renda.
Afinal de contas, investir em um CDB nada mais é do que emprestar dinheiro a uma instituição bancária e receber juros por isso.
Sendo assim, o investimento em CDB faz parte das aplicações tributáveis, isto é, é preciso pagar Imposto de Renda sobre seus rendimentos.
Além, é claro, de mencioná-los na declaração anual do tributo.
A parte boa disso tudo é que você só paga o Imposto de Renda sobre o CDB quando realizar o resgate do dinheiro investido e, além disso, o tributo é recolhido na fonte.
Em outras palavras, não será necessário se preocupar com a emissão de DARFs para recolher o imposto.
A tributação do IR sobre o CDB é feita através da tabela regressiva do Imposto de Renda, ou seja, quanto maior for o tempo do seu investimento, menos tributo será pago — e vice-versa.
Por isso, para saber quanto você pagará de IR sobre a quantia investida em cada CDB, será preciso conferir as alíquotas cobradas de acordo com o tempo investido.
Por isso, na maioria das vezes, é mais vantajoso manter seu CDB por mais tempo, seguindo o método Buy and Hold, em que você investe pensando no longo prazo — ou pelo menos até o prazo estipulado para pagar a alíquota mínima do Imposto de Renda.
Além disso, para ter o resultado exato dessa matemática, será necessário descontar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras ) do cálculo, pois ele é outro tributo recolhido dos investimentos em CDB.
A declaração dos CDBs dependerá da situação em que os títulos se encontram, ou seja, se já foram resgatados ou ainda estão sob a custódia do contribuinte.
Veja o passo a passo para declarar cada um dos casos citados.
Mesmo que você não tenha resgatado o seu investimento em CDB, o simples fato de possuí-los obriga o contribuinte a mencioná-los na declaração anual do Imposto de Renda.
Para fazer isso, siga os seguintes passos:
Se durante o ano-calendário da declaração o seu título de CDB expirou ou você precisou resgatar a quantia de modo antecipado, será necessário declarar os rendimentos recebidos, mesmo que o tributo já tenha sido pago lá no momento do resgate.
Declare-os seguindo esses passos:
Para ajudar você nessa tarefa, lembre-se de reunir os informes de rendimentos das agências bancárias e corretoras de valores pelas quais você investe em títulos de CDB.
Esses documentos, de modo geral, são encaminhados por essas instituições no final do ano.
Por isso, que tal dar uma bisbilhotadinha no seu e-mail para ver se você encontra seus informes de rendimentos para declarar o seu CDB no Imposto de Renda sem erro?
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Fonte: Leoa
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