Você sabe como emitir o documento DECORE? Conhece a importância desse documento para abrir uma conta bancária como empresa? Se você não está por dentro desse assunto, então chegou a hora de saber mais!
Saber como lançar uma declaração DECORE é essencial, especialmente se você é um profissional autônomo. E, hoje em dia, o acesso a esse tipo de informação ficou muito mais fácil de se obter.
Nesse artigo você vai poder ver como emitir o documento DECORE. Descubra, ainda, todos os detalhes sobre o documento: quem pode emitir, qual a sua validade e muito mais! Boa leitura!
Saber como emitir o documento DECORE não é difícil, mas a sua emissão só pode ser feita por um profissional da contabilidade. Daí a importância de ter um colaborador eficiente nessa área!
O seu profissional da contabilidade deve estar habilitado para isso adequadamente. Assim, o DECORE precisa estar com o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional), já que ele é responsável pela autenticação.
Além disso, o profissional de contabilidade precisa estar com a situação regular no CRC de sua localidade. Ou seja, ele não pode ter débitos em aberto.
A emissão do DECORE pode ser feita de forma eletrônica. Basta acessar o Portal de Sistemas CFC/CRSC. Depois de emitir, duas vias são geradas. A primeira é para o beneficiário. A segunda é para ser arquivada pelo contador responsável.
Agora que você já sabe como emitir o documento DECORE, conheça um pouco mais sobre esse documento.
DECORE é uma abreviação de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Basicamente, ele tem uma função de documento para comprovar renda. Normalmente, é usado por quem não tem como comprovar pelos meios tradicionais.
Ele pode ser o comprovante de renda para procedimentos como aberturas de contas, mas também para financiamentos e análises de crédito. E, como ela só pode ser emitida por um contador habilitado, diminui o risco de fraudes.
Para aqueles que não sabiam como emitir o documento DECORE, é bom saber que ela tem validade! O contador deve guardar a segunda via por até 5 anos. Essa medida está prevista no artigo 3°, parágrafo único, da Resolução CFC nº 872/2000.
Já a declaração, por sua vez, deve valer por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão.
O DECORE pode ser emitido, principalmente, por pessoas que não trabalham segundo o regime de trabalho da CLT. Para essas pessoas e profissionais, o DECORE substitui o contracheque na hora de comprovar a renda.
Por causa disso, os profissionais autônomos são quem mais se beneficiam. Empresários que têm rendimento através do pró-labore ou outras fontes também entram nessa. Sendo assim, podem emitir todos os empreendedores que trabalhem com:
Esses são apenas alguns negócios que fazem parte da lista. Se você quer saber mais sobre quais empreendimentos podem emitir o DECORE, não deixe de buscar uma assessoria contábil.
Portanto, no que diz respeito a como emitir o documento DECORE, não existem tantos problemas. A emissão não exige muita burocracia, e basta ficar atento a detalhes de permissão e habilitação do contador.
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