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Decreto 10.470: Medida prorroga prazos para celebrar acordos de redução de jornada e suspensão de contrato

O Governo federal publicou na última segunda-feira (24), o Decreto 10.470, que prorroga por mais 60 dias os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho, de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

De acordo com o advogado André Leonardo Couto, gestor do escritório ALC Advogados, que tem mais de 25 anos de experiência na área trabalhista, empregadores e empregados ganham mais tempo para a recuperação financeira após os impactos da pandemia na economia.  

Ao mesmo tempo em que essa medida cria esperanças nos empresários para a sustentação dos seus negócios e a manutenção dos postos de trabalho.

“O empregado continua recebendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal por mais até 60 dias, gerando, ainda, a garantia de emprego por igual período”, aponta o advogado. 

De acordo com André Leonardo Couto, o decreto 10.470 terá efeitos positivos. “Sem sombra de dúvida, para a economia esta prorrogação é de suma importância, porque além de garantir mais emprego, ensejará mais renda para os trabalhadores e uma forma de movimentar recursos e via de consequência estimular recursos, o que aumenta a demanda. E quando se aumenta a demanda, você estimula a oferta”, conta.  

O profissional faz uma observação importante sobre a estabilidade garantida. “Entendo que é uma medida positiva tanto para os empregadores, como para os empregados e para a própria economia. ,

A única observação que faço para os empregadores, é terem consciência que uma vez aderindo a prorrogação do benefício por mais até 60 dias, gera via de consequência, garantia de emprego aos funcionários por igual período”, complementa.

Pandemia causa mudanças no Direito do Trabalho

O advogado André Leonardo Couto destaca que a pandemia está impactando diretamente na área jurídica.

“As mudanças no Direito do Trabalho, de uma forma geral, já estão acontecendo, em face da COVID – 19, ou seja, tem-se visto reduções de cláusulas penais em acordos trabalhistas, suspensão de cumprimento de obrigações, dentre outras medidas.

A longo prazo, o que vislumbro, será uma flexibilização do Direito do Trabalho quando ocorrer motivos de força maior e calamidade pública, como está ocorrendo atualmente”, explica.

Para o advogado André Leonardo Couto, outro impacto da pandemia será o aumento no número de causas trabalhistas.

“Muitos empregadores não estão tendo recursos de honrar com os compromissos trabalhistas, como por exemplo, não estão conseguindo pagar salários ou mesmo verbas rescisórias, além dos demais encargos legais e muitas vezes em face do encerramento das atividades.

Isto está ensejando, via de consequência, ações na Justiça do Trabalho e estimo que teremos um aumento significativo de ações trabalhistas entre março e dezembro de 2020, que é o período reconhecido como de Calamidade Pública”, finaliza.  

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Por ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte, e foi inaugurado no dia 2 de julho de 2010.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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