Foto: Divulgação / Ricardo Stuckert / Agência Brasil
Neste domingo (8), após os três poderes serem invadidos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto de intervenção federal. Para declarar a intervenção, o presidente precisa da autorização do Congresso, a votação irá ocorrer nesta segunda-feira (9).
A medida de caráter excepcional e temporário que vai até 31 de janeiro, está prevista na Constituição Federal, e está detalhada no artigo 34 da Constituição Federal de 1988.
A medida tem como objetivo conter ações de vândalos e atos terroristas na capital, e se restringe à área de segurança pública do Distrito Federal.
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O decreto assinado por Lula, diz que a intervenção se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
No segundo parágrafo, diz que o objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos.
O decreto nomeou para o cargo de Interventor, Ricardo Garcia e ressalta que suas atribuições são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Logo mais o decreto cita que o interventor ficará subordinado ao Presidente da República e também não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
Também ressalta que o interventor poderá requisitar, caso se faça necessário: recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do DF e também à quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
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A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:
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